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Faltas no sábado

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 13:02

Boa tarde,
sobre uma funcionária do comércio que trabalha 08 horas diárias de seg à sexta, e 04 horas no sábado ... A mesma não está indo trabalhar aos sábados, já avisou ao empregador que faltará. O que deve ser descontado ? 04 horas e 01 DSR, ou 1 dia e 1 DSR ?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 16:12

Elis Camatta Cecato

Demite-a.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sábado | 20 outubro 2018 | 16:36

Pois então Michel e Francisco ... tem momentos que penso como um, e tem momentos que penso como o outro, não sei o que fazer, afinal de contas, faltas em dias incide nas férias ! rs

Cleiton, a funcionária conversou com a empresa e mesmo assim o empregador quer mantê-la no quadro de funcionários. O que posso fazer é descontar, porém não estou sabendo como !

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 21 outubro 2018 | 23:04

Elis Camatta Cecato

Neste caso você tem as seguintes opções, realizar um aditivo contratual eliminando os sabados dela ou realizar um somatorio mensal das horas e descontar caso supere as 8 horas desconte 1 ou 2 DSR.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 08:55

Elis, bom dia.
Nesse caso será descontado as horas, afinal ela precisa cumprir somente 04 horas e não o dia todo que seria 07h18m, ou 7,33 (220/30).
A empresa para descontar o DSR precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, e além disso se nunca descontou DSR não poderá fazer agora.
Alterar o contrato de trabalho dela, eliminando o sábado, terá que fazer para todos os demais que atuam na area/função dela, caso contrário PODERÁ os demais questionar na justiça, e a empresa PODERÁ até indenizar os demais em horas extras, e danos morais.
Sou da seguinte opinião
a) Primeiro advertência verbal, (onde é aconselhável presença de duas testemunhas principalmente por parte dela)
b) Caso continue, advertência por escrito,
c) Caso continue, suspensão (03 dias)
d) E por ultimo JUSTA CAUSA.

Desta forma, ela e os demais, verá que a empresa não está "brincando".
Demiti-la, acredito que isso que ela quer.

ok

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 20:08

Obrigada pelo esclarecimento Carlos Alberto.
Então, como havia dito, a empresa não quer demiti-la. Aceitou a situação, contanto que seja feito os descontos das faltas. Ambas as partes entraram nesse "acordo".

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