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Aposentadoria / Previdência

Vanderlei Peres Veiga

Vanderlei Peres Veiga

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Logística
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 14:07

Boa tarde
Me aposentei com 35 anos de contribuição e com 56 anos de idade, em 08-2017. Cai no fator previdenciário.

Continuo trabalhando e recolhendo normalmente para o INSS, não fiz nenhum tipo de rescisão, só
dei continuidade.

Em 09-2020 irei completar 38 anos de contribuição e 59 anos de idade, ou seja, 97 pontos da regra de aposentadoria
integral

Gostaria de saber se posso pedir a desaposentadoria, e tentar maiores o novos ganhos, isso é claro se não houver
mudanças na regra.

Gostaria de saber também, se posso pagar paralelamente contribuições ao INSS via carnet, para melhorar ainda mais
os ganhos, e considera-las com o tempo de contribuição também.

Grato

Vanderlei

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 20 outubro 2018 | 07:34

Vanderlei, bom dia.
Infelilzmente a DESAPOSENTAÇÃO não foi aprovada pelo STF.
O que está se cogitando e aguardando uma posição do STF e a VIDA INTEIRA, ou seja, as contribuições desde quando iniciou o recolhimento, isso porque hoje e de julho/94 ate a presente data.
Então, (hoje), não tem como solicitar a DESAPOSENTAÇÃO.
Veja a materia abaixo;

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328199

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