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Pagamento das ferias alteradas pelo atestado

Laíssa  Moreia

Laíssa Moreia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 14:46

Boa tarde,

Tenho um funcionário que iria sair de férias no dia 30/10/2018, porem no dia 17/10/2018 entregou um atestado de 14 dias, com isso o dia 30 seria seu ultimo dia de atestado. Pelo que pesquisei, vamos alterar a data das férias do dia 30 para o dia 31/10/2018, não teria problema devido a nova lei onde não pode conceder ferias 2 dias antes de feriados? Qual seria a data correta de pagamento das férias? tenho que comunicar ele por escrito que os dias de ferias foram alterados? ou posso fazer isso por ligação? se preciso comunicar por escrito, como preciso proceder? pelos correios, pedir presença dele na empresa ou posso encaminhar um email?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 16:07

Laíssa Mariane Moreia

Ocorre que o colaborador assinou um aviso de férias ciente que iria sair de férias na data quem questão, haja vista que ainda pode ocorrer do colaborador apresentar novo atestado medico, suspendendo assim as férias e iniciando nova data, aguarde o fechamento do atestado medico, e dê um novo aviso de férias, quanto ao e-social não há implicância sobre o aviso.

Comunique-o via telegrama que houve a suspensão das férias, e que informe a empesa sua condição de saúde, e após emita novo aviso.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Laíssa  Moreia

Laíssa Moreia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 16:23

Obrigada Cleiton,

Mas no caso se a empresa não quiser suspender as férias dele e ele não apresentar novo atestado, posso manter a data do dia 31/10/2018? pagamento no dia 29/10/2018 ou no dia 26/10/2018 como programado antes? tenho data limite para enviar o telegrama?

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 17:02

Olá
Acredito que por ele estar afastado no dia do pagamento das férias suspende aquela data, modifica-se o aviso de férias assim desta forma se ele não pegar novo atestado de afastamento ele deverá trabalhar normal nos dias 31/10 e 01/11, fazendo assim o pagamento das férias dia 31/10 respeitando os 02 dias antes o pagamento e ele sairá de férias efetiva na data de 05/11. Assim ocorrerá também com a licença maternidade e nos demais afastamentos por períodos maiores deverá retornar ao trabalho para então haver o pagamento das férias e saída da mesma não pode ser corrido os afastamentos visto que férias também se considera afastamento.
Espero ter ajudado!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 17:07

Laíssa Mariane Moreia

É uma situação complicada....

Doença não tem como prever oq vai acontecer...se o atestado dele vai até 30/10 e vc tem que pagar as férias antes disso, como saber ao certo se dia 31/10 ele estará liberado? Fora que dia 02/11 é feriado e o prazo de 02 dias seria até 30/11.

Se a empresa pagar as férias e ele apresentar mais atestados, vai complicar tudo.

Pq não deixam pra segunda, dia 05/11? Seria mais seguro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Laíssa  Moreia

Laíssa Moreia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 17:15

Obrigada !!

Então, é uma situação complicada, este funcionário está querendo ser dispensado, porém quer que a empresa mande ele embora, pode até ser coincidência, porem no dia 16/10 ele estava aparentemente normal e no dia seguinte nos mandou este atestado, ele não gostou muito quando demos o aviso de férias, porem assinou e agora essa.. Creio que ele não vá entregar outro atestado justamente por entrar no INSS, por isso queria saber se podemos só adiar as ferias dele 1 dia e fazer o pagamento no dia 29/10/2018, ou obrigatoriamente teria que ser no dia 05/11/2018

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