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Imposto de renda pessoa fisica

Renatinha C

Renatinha C

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 21 outubro 2018 | 16:21

Uma empresa optante pelo simples nacional, prestadora de serviços tem dois sócios. A empresa não possui funcionários.
O pro-labore é recolhido no teto 5.645,80. A empresa vai pagar um convenio medico, como funciona? Eu desconto o valor do convenio no pro-labore ou não? PQ?

Se eu não descontar, ele não vai poder abater esse valor no imposto de renda pessoa física dele e se descontar ele pode abater?

Pq algumas empresas não descontam do pro-labore? E se o convenio for um valor alto, pode abater tudo do pro-labore?

Como fica no caso dos dependentes que tiverem convenio? Pode ser feito o convenio para os dependentes com a empresa pagando? Esse valor tambem é abatido no pro-labore?

Como eu contabilizo o convenio medico se for abatido do pro-labore?

Desde ja agradeço!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 09:28

Bom dia.

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Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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