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Imposto de renda pessoa fisica

Renatinha C

Renatinha C

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 21 outubro 2018 | 16:25

Empresa do Simples Nacional
PRestadora de serviço
Não tem funcionarios
Recolhe pro-labore no teto para os dois socios
Tem dois socios

A empresa adquiriu convenio medico para os socios, eu desconto o valor do convenio no pro-labore? PQ?

Se eu não descontar do pro-labore ele não pode abater no imposto de renda pessoa física? Se eu descontar ele pode abater no IRPF?

Como eu contabilizo isso sendo que sera descontado do socio?

No caso de dependentes terem o convenio pela empresa, como funciona?

desde ja agradeço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 09:42

A empresa adquiriu convenio medico para os socios, eu desconto o valor do convenio no pro-labore?


Pode ser feito o desconto normalmente

PQ?


Esta no contrato entre empresa e operadora de serviços médicos

Se eu não descontar do pro-labore ele não pode abater no imposto de renda pessoa física?


A primeira coisa a se verificar minha amiga é como esta este contato entre empresa e operadora de saude. Se ela desconta tudo da empresa, se tem co participação.

O que vai determinar o desconto ou não é em nome de quem esta o contrato.

Se esta em nome da empresa e ela paga tudo-> nao desconta

Se esta em nome da empresa e os socios pagam.-> não desconta

Se esta em nome dos socios e eles pagam---> desconta

Se esta em nome dos socios e a empresa paga---> puxao na sua oreia e na dos sócios. ta errado. pro labore disfarçado e corre o risco de pagar multa pro inss


Se eu descontar ele pode abater no IRPF?
---> ver respostas acima


Como eu contabilizo isso sendo que sera descontado do socio?

D - Pro Labore a pagar (PC)
C - Plano de saude a pagar (PC)

Como disse acima precisa ver como o contrato funciona

No caso de dependentes terem o convenio pela empresa, como funciona?


Tem que ver o contrato o que determina. Mas o correto é que a parte dos dependentes desconta-se do titular. Esse negocio de colocar dependente descontando como se funcionario fosse cai nequele caso do pro labore disfarçado

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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