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Caged diário em atraso

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 09:54

Bom dia Letícia Guimarães Mara,

O Caged diario como o proprio nome diz tem de ser enviado no dia que o(a) colaborador(a) iniciou as atividades, passado o prazo não há como enviar "em atraso", contudo, essa questão do envio diario é opcional, podes enviar no fechamento do mês normalmente.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Letícia Guimarães

Letícia Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 23:47

Cleiton, boa noite.

Certo, porém a funcionária esta recebendo o seguro desemprego, e sera emitida uma parcela no dia 02 de novembro se eu ão me engano.
Se eu deixar pra fazer o envio juntamente com mensal sera disponibilizado a parcela para a mesma. Será que posso enviar por exemplo amanha , e sera finalizado o benéfico do funcionário?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 14:20

Letícia Guimarães

Cientifique a colaboradora se ela vier a fazer esse saque, o MTE irá cobrar posteriormente com juros, e se a empresa sofrerá uma multa pelo não envio (R$ 4,47), aconselho informar a mesma sobre a situação e o ônus que virá a causar para ambos os lados.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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