Bom dia!
Neste caso, empresa de vigilância eletrônica, é prestadora de Serviço.
Atividade Permitida
O CNAE 4321-5/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV
Base Legal: Art. 18, §§ 5º, 5º-B, 5º-C, Lei Complementar 123/2016
Observação (à partir de 2018):
Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem executado pelo fabricante;
deverá ser tributada pelo Anexo II
Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem de produto de terceiros;
deverá ser tributada pelo Anexo III
Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem contratada para a construção ou obra;
deverá ser tributada pelo Anexo IV