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Quando Entra de Aviso Prévio, Considera-se 3 dias Para Cada

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 10:26

Bom dia Colegas!

Funcionário Admitido dia:18/10/2017
Recebeu Aviso Prévio Trabalhado c/ redução de 7 dias: 25/09/2018
último dia trabalhado: 18/10/2018...

Diante desse caso, devo considerar 3 dias devido a ter completado 1 ano de trabalho no dia 18/10/2018? ou devido ao fato de já está sob aviso prévio não considera?

Fiquei em dúvida,

Obrigada.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:01

Bom dia Monica Vieira,

Deve sim considerar os 3 dias para cada ano trabalhado, trata-se de direito adquirido.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 14:56

Monica Vieira

O aviso prévio dele era a partir de 26/09. Sendo o aviso no mínimo de 30 dias, ele seria de 26/09 a 25/10, com isso já ultrapassava 1 ano de contrato. Como no decorrer do aviso ultrapassou o 1 ano, automaticamente aumenta o aviso para 33 dias. A opção de trabalhar 7 dias a menos foi feita pelo funcionário.

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"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 15:54


Pedro,
Veja bem:

Na contagem de tempo de serviço, não se computa o tempo do próprio aviso prévio, conforme Nota Técnica Conjunta SIT/SRT Nº 01/2012, que traz em seu texto:

"I - Impossibilidade de se utilizar o próprio período do aviso prévio para majorá-lo. O aviso prévio é uma extensão do contrato de trabalho. Como tal, seu cálculo tem como fato gerador o tempo de serviço prestado pelo empregado até a data do aviso, não sendo válido considerar para tanto o tempo do próprio aviso prévio."

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