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Circulação de mercadoria

LUIZA

Luiza

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 12:56

Bom dia.

Tenho dúvida sobre circulação de mercadoria comercializada através de locação:
Empresa locadora no estado de SP que irá emitir nota de remessa para empresa cujo CNPJ é RS, entretanto a mercadoria não sairá de SP.
Qual seria o procedimento?
Tenho dúvida se neste caso é necessário nota de trâmite por conta da destinatária em RS informando que serviço será executado em SP.

Um detalhe o produto entregue mediante locação não incide ICMS.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 22:00

A pergunta está meio confusa porque fala em comercialização através de locação!
Comercialização é uma coisa; locação é outra!
Seja como for, não incide ICMS em locação (Art. 7º, IX, RICMS/SP), tampouco ISS (súmula vinculante 31 do STF).

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