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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Percentual correto para um DARF

Jerônimo

Jerônimo

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 16:06

Boa tarde.
Para uma Psicóloga que atende exames psicotécnicos.
A proprietária cede um recibo no valor dos exames aplicados ""metade do valor de cada exame""" e a Psicóloga emite um Darf para a antecipação do IR ""
Estive verificando e cheguei a conclusão:
Pelo total de exames está sendo pago um DARF de 1,5 a 2%.
Depois será lançado no IR do ano posterior.
A pergunta;
Esse percentual está correto?
Novamente,,, estou no final da faculdade e aprendendo.. AGRADEÇO MUITO A AJUDA!!

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 18:38

Boa tarde Jerônimo. Como vai?

É necessário maiores informações para fins de esclarecimentos de sua demanda.

A psicóloga possui vínculos empregatícios com a clínica?

Qual o valor mensal recebido pela psicóloga?

Quem lançara no IR do ano posterior, a clínica ou a psicóloga?

O percentual a ser retido de IRRF é de 1,50%, conforme Item 32, § 1º do Artigo 647 de Decreto nº 3.000/99 (Regulamento do IR). Porém a retenção é cabível quanto o serviço prestado envolve duas Pessoas Jurídicas, a saber, tomador do serviços/fonte pagadora e prestador do serviço/fonte recebedora. Se a psicóloga não possui vinculo empregatício com a clínica e a renda auferida no recebimento dos testes psicotécnicos (50%) é tributada na PF (pessoa física), creio que o mais correto seria a psicóloga antecipar a tributação mediante "CARNE-LEÃO", caso a retenção não ocorra no recibo tomando como base a tabela, dependendo do valor mensal recebido aplicando-se a Tabela do IR.


PS: Esse é o meu entendimento.

Jerônimo

Jerônimo

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 22:22

Sou extremamente grato.
Bom,,, vamos lá:
Primeiro,,, a Psicóloga em questão é a minha mãe que está me ajudando permitindo que eu cuide dessa parte para ela.... começar não é fáfil,,,rsr
Respondendo:

A psicóloga possui vínculos empregatícios com a clínica?
Não,,,
Ela recebe todos os meses um recibo com os dizeres ""valor referente a Sub Locação de sala""

Qual o valor mensal recebido pela psicóloga?
Entre 2.000,00 e 2.500,00

Quem lançara no IR do ano posterior, a clínica ou a psicóloga?

A Psicóloga
Quando declarado o imposto, foram lançados além dos valores recebidos como professora nas redes Estado de SP e Prefeitura de Cotia, entra um trabalho não assalariado.

Percebi que os recibos da contabilidade são sobre um Carnê Leão. .. então acho que é isso,,,
Percebi que nos pagamentos anteriores cada darf possui o código 0190,,,

Dei uma estudada ""não quero de mão beijada"" Mesmo pelo extremado valor da ajuda que me foi dada!!
Sou grato!!

Então seria pelo que entendi:
Um Carnê Leão referente a Sub locação de sala;
Código 0190;
1,50% sobre o valor do recibo.
É isso??
Aí é só preencher e pagar??

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 18:03

Boa tarde Jerônimo! Como vai?


A antecipação do IR realizada pela psicóloga será através do carne leão. Porém, contudo, entretanto, todavia, deve-se observar a tabela de IR a saber:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50 636,13
Acima de 4.664,68 27,50 869,36


A retenção de 1,50% conforme dito na resposta anterior ocorrera quando do envolvimento de duas PJs envolvidas na transação. E a responsabilidade da retenção é da fonte pagadora.

A descrição do serviço como "sublocação da sala", é um subterfúgio utilizado pela clínica para descarectizar o "vínculo empregatício", tendo em vista que os exames psicotécnicos realizados são efetuados para os clientes da clínica.


Exemplo:


Tomamos como exemplo o maior valor recebido:

R$2.500,00 x 7,50% = R$ 187,50
R$ 187,50 - R$ 142,80 = R$ 44,70


Será preenchido um DARF com o código 0190 e recolhido. Essa antecipação do IR ameniza o impacto financeiro na declaração de ajuste Ano-calendário 2018/Exercício 2019. Creio que a psicologa tenha outras receitas além dos testes psicotécnicos e não é interessante ofereçe-las à tributação somente na declaração de ajuste.


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