Valter,
O parcelamento pode ser feito por meio do Portal ecac(se possuir cetificado digital) no campo parcelamento não previdenciário
no caso do contribuinte não possuir certificado digital deve-se procurar uma Unidade da RFB para efetuar o parcelamento
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Quantitativo, Valor e Vencimento das Parcelas
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas, observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) quando o devedor seja pessoa física.
Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br