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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - bebidas frias

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 09:34

Bom dia,

Uma empresa que revende para varejo bebidas frias deve considerar essa receita monofásico dentro do SIMPLES excluindo a base de calculo de PIS E COFINS esses valores?
Empresa optante pelo simples nacional.
NCMs: 22.02.10.00 , 22.03.00.00, 22.01.10.00.

Fiz uma pergunta antes aqui no fórum e foi me informado que bebidas frias é ALÍQUOTA ZERO e no SIMPLES NACIONAL não pode excluir do simples nenhuma receita que é alíquota zero.

Mas ainda estou na duvida devido uma das minhas consultorias afirmar que no simples é monofásico de pis e cofins e posso excluir as receitas da base de calculo devo a consulta file:///C:/Users/User/Downloads/SC_Cosit_n_225-2017_%20(1).pdf de 2017

Será que essa mudança foi em 2018 ??

Se puderem me auxiliar agradeço!

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 10:24

Anderson Bierhals With, mas foi alterado em 2018 ? Sabes me informar ?

Pois em 2017 tem essa consulta que fala que pode ser excluido pis e cofins desses produtos no SN file:///C:/Users/User/Downloads/SC_Cosit_n_225-2017_%20(4).pdf

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 11:51

Anderson Bierhals With então minha consultoria afirmar que deve ser excluído o pis e cofins no simples nacional desde 2015. (desses produtos)
Se baseiam nas consultas da cosit ...
A partir de 1º de maio de 2015, o regime de tributação da Contribuição para o PIS e a COFINS em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa.

Não obstante, a receita de venda desses produtos por pessoa jurídica varejista, definida na forma do art. 17 da Lei 13.097/2015, sujeita-se à Alíquota Zero do PIS e COFINS, inclusive no caso de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional.

Portanto, no cálculo do programa gerador da DAS/Simples, tais vendas devem ser EXCLUÍDAS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois senão o supermercadista estará pagando tributos a maior que o devido legalmente.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58,-B, 58-I e 58-M; Lei nº 11.727, de 2008, art. 41, VII; Lei 13.097/2015, arts. 14, 17, 25, 28, 34, 168 e 169; e Decreto nº 8.442, de 2015, arts. 1º, 17, 19 e 20 a 22 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.010/2018.

Estou bem confusa quanto a isso, vou dar mais uma procurada pra ver se encentro algo ...
obrigada

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 15:16

Ai gente, isso que eu perguntei em outros tópicos e não consigo resposta...pode ou não?
Empresa Simples, restaurante, mercados e lanchonetes, como separar a receita no PGDAS qdo vende: Cigarro, cervejas e refrigerantes? jogo como monofásico as bebidas e substituição o cigarro?

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Chico Xavier

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