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Retenção ISS - CNAE 86101/02

DANIELLE TRINDADE

Danielle Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 13:30

Boa tarde, Colegas!

Preciso de ajudar sobre retenção do ISS, de empresa com atividade em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento de urgências, ou seja, serviço médico em hospitais. Meu cliente tem a empresa constituída numa cidade pequena e presta serviço na capital de outro estado, até então ele orientado por outro contador fazia o pagamento do ISS no município que a empresa foi constituída e não no município da prestação de Serviços.
Entendo que esse imposto é devido no local da prestação, mas como a cidade que a empresa foi constituída é uma cidade pequena, e longe do meu escritório, não consigo atendimento por telefone e também não tem a legislação municipal no site.

Alguém colega com situação parecida ou conhecimento em retenções de ISS pode me ajudar.

Att

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 13:44

Cara Danielle Trindade,

Já tive esse problema e após analise cheguei a seguinte conclusão...

A atividade médica esta relacionada ao item 4 -Serviços de saúde, assistência médica e congêneres e em conformidade com o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, o ISS para esse item é devido no local do estabelecimento prestador, não faz parte das exceções onde o ISS deve ser recolhido ondo o serviço é prestado.
Mas por outro lado o artigo 4º da mesma lei explica o que é estabelecimento prestador, "considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que ..."
Portanto, pessoalmente, entendo que a forma mais fácil de resolver o problema é abrindo uma filial no município (capital) onde ser cliente presta o serviço, ele passará a emitir nota no local onde presta o serviço e o ISS tb estará nesse município evitando qualquer problema futuro.


Att, Reinaldo Fonseca


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