Milca
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro Caros colegas,
Boa tarde!
Estou precisando fazer uma nota de ressarcimento de St para Santa catarina.
Alguém pode me ajudar!
Obrigada.
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Milca
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro Caros colegas,
Boa tarde!
Estou precisando fazer uma nota de ressarcimento de St para Santa catarina.
Alguém pode me ajudar!
Obrigada.
Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Boa tarde Milca !
Poderia detalhar mais a sua dúvida ?
Milca
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro Boa tarde Daniel.
Vamos lá!
Preciso fazer uma nota de devolução para o estado de SC. Na nota de entrada veio ICMS próprio e ICMS - ST destacado.
Eu fiz a NF tudo conforme a Nf de entrada, mas para que a empresa consiga se creditar eles me disseram que preciso fazer a NF de Ressarcimento de ST com cfop 6603.
Segue abaixo o que ela me pediu. Mas não faço idéia de como faço a NF de ressarcimento.
Houve uma mudança na emissão NF devolução para Minas gerais, abaixo segue :
Devem ser emitidas duas notas fiscais, uma com CFOP de devolução (6.410 e 6.411), contendo o destaque do ICMS e do IPI e outra com CFOP 6.603 (Ressarcimento de ST).
A nota fiscal de Ressarcimento de ST deve ser preenchida conforme informações a seguir:
* Como natureza da operação: "Ressarcimento de ICMS ST"
*No campo Informações Complementares da nota fiscal:
a) - o valor do imposto objeto de ressarcimento;
b) - a expressão: "Ressarcimento de ICMS/ST - art. 27 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS".
A nota fiscal com a CFOP 6.603 deve obrigatoriamente conter a autorização do ressarcimento pela Delegacia Fiscal do cliente, o mesmo enviar original para nós (com o carimbo e/ou autorização).
Somente desta forma, a (empresa) poderá se creditar do ICMS ST desta devolução.
Caso o cliente não queira emitir a nota fiscal de Ressarcimento, ele deve emitir a nota de devolução sem o destaque do ST e solicitar a restituição do imposto pago na aquisição diretamente para o seu Estado.
Abaixo segue legislação interna de MG (art. 27 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS):
Art. 27. Na hipótese de restituição mediante ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição, o contribuinte emitirá nota fiscal tendo aquele como destinatário e a apresentará à Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito para autorização de ressarcimento, que será exarada na própria nota fiscal, ou no respectivo DANFE.
§ 1° A nota fiscal de que trata o caput conterá, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao destaque do imposto:
I - nome, endereço e números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do sujeito passivo por substituição;
II - como natureza da operação: "Ressarcimento de ICMS";
III - no campo Informações Complementares da nota fiscal:
a) - o valor do imposto objeto de ressarcimento;
b) - a expressão: "Ressarcimento de ICMS/ST - art. 27 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS".
§ 2° O documento fiscal de que trata este artigo, após a autorização de ressarcimento, será escriturado:
I - pelo emitente, no livro Registro de Saídas, nas colunas Documentos Fiscais e Observações, fazendo constar nesta a seguinte expressão: "Ressarcimento de ICMS/ST";
II - pelo destinatário, no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), em folha destinada à apuração do imposto por substituição tributária devido a este Estado, no quadro Outros Créditos ou Imposto Creditado, lançando no campo Observações a expressão: "Crédito por Ressarcimento de ICMS/ST no valor de R$ (indicação do valor)".
* Todas as notas emitidas a partir de 01/08/2018, terão que ser feita conforme a legislação do estado, caso você tenha alguma nf de devolução neste período entrar em contato com sua contabilidade para estornar a mesma e emitir uma nova.
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