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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda fora do estabelecimento

patricia  oliveira

Patricia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 08:29

Bom dia, estou com duvida a uma situação.

Uma empresa quer fazer fazer venda em outros estados através de uma exposição de seus produtos, assim lhe foi cedida um espaço em algumas empresas, para que nosso vendedores fique por la uns dias e ofereça o produto, com o intuito de saber se a mercadoria será bem aceita, e vendendo a mesma neste local.
A portaria Cat 127/2015 e o Artigo 434 do RICMS/2000, dizem respeito sobre vendas fora do estabelecimento das que são comercializadas em veículos e em feiras, exposições,etc; mais diz se que é exceto para exposição em outros estados, ai que ficou minha duvida eu não posso então enviar essa mercadoria de acordo com essa legislação? existe outra legislação que ampara essa situação?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 21:27

Mercadorias para exposição ao público é isenta do ICMS, conforme convenio 30/90, já que as mercadorias devem retornar. No seu caso, vc mesma disse que é para revenda, portanto, a legislação é a dita na sua mensagem a respeito das vendas fora do estabelecimento.

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