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EFD-REINF x Procuração Eletrônica

Thalita Alves

Thalita Alves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 09:11

Bom dia!

No site do SPED foi publicado o seguinte:

Publicado em 23/10/2018

Para utilização, por procuração, da EFD-REINF será necessária exclusivamente a procuração no perfil 'EFD-REINF-Geral"

A partir do dia 29/10/2018, o portal da EFD-REINF será disponibilizado e, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil "EFD-REINF-Geral", que foi disponibilizado em 23/10/2018.
A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.
Os contribuintes que utilizam-se de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar este novo perfil.
A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil - EFD-REINF-Geral..


Link da notícia aqui

Como é feito a habilitação deste novo perfil? Será necessário cancelar a procuração vigente e outorgar uma nova ou tem outra maneira?

"Com talento ordinário e perseverança extraordinária, todas as coisas são possíveis"
(Thomas Foxweel Buxton)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 09:48

Thalita Alves
Bom dia!

Se já existe procuração ativa, deverá cancela-la e cadastrar uma nova, incluindo o serviço EFD Reinf.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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