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Impugnação ao auto de infração - IPTU

Nyedi Lopes

Nyedi Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 18:59

Olá, boa tarde

Estou elaborando um trabalho acadêmico e estou com dificuldades para entende-lo no seu contexto em geral, se alguém puder me ajudar com o intuito de deixa-lo claro, ficarei grata

Impugnação ao Auto de Infração
A igreja “ABC”, criada por meio de estatuto em 2015, cuja sede está no Município Beta (capital do Estado “Alfa”), tem quatro imóveis localizados no mesmo município, dos quais um é utilizado para sua sede, um é utilizado para abrigar uma de suas fundações e os outros dois são alugados a particulares, sendo certo que o valor obtido com os aluguéis é revertido para as atividades da própria igreja “ABC”.
O administrador de “ABC”, em 2017, extinguiu o estatuto – criado em 2015 – para um contrato social, afinal, haviam alterações administrativas que deveriam ser sanadas.
Em 22/07/2018, a igreja “ABC” foi autuada pelo Município Beta por meio do auto de Infração n. 123/2018, tendo em vista o inadimplemento do IPTU atinente aos 04 imóveis no período de 2015, 2016 e 2017. Ciente de que, nos termos do artigo 12 da Lei Municipal 567/2009(Art. 12 Quando na visita for constatada qualquer irregularidade, será lavrado um termo de verificação e orientação para que o responsável possa efetuar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sem aplicação de penalidade.) com a lavratura do Auto de Infração, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte autuado apresente impugnação, de forma escrita e instruída pelos documentos que o fundamentem, a fim de se instaurar o processo administrativo, na qualidade de contador da Igreja “ABC”, redija a medida judicial adequada a defender os interesses de seu cliente.

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