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Doméstica - Justa Causa

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 08:07

Prezados, bom dia.

Tenho uma babá contratada há menos de 2 meses. Ocorre que nos primeiros 45 dias já verifiquei que a mesma não tem o menor comprometimento, não cuida corretamente das crianças (o mais velho, já com 9 anos, relata diariamente a falta de interesse dela, a falta de postura, etc.), alem de mexer em meus pertences e comer tudo o que há na casa, fora a sujeira e bagunça que faz e deixa.
Dias antes de vencerem os primeiros 45 dias criei uma especie de manual de procedimentos, onde criei regras como organização e limpeza do ambiente, vestimentas adequadas, postura, não fumar, tratar as crianças com zelo, respeito e atenção, etc. e expliquei a ela que ela seria avaliada com base nisso (as regras foram criadas justamente mencionando as atitudes que ela tem e que não são admitidas, alem de adequadas para a função, porem expliquei a ela que seriam para melhoria, pois observei alguns pontos e gostaria que ela melhorasse nisso).
A mesma ou nem sequer leu o manual ou leu e o ignorou, pois continua com a mesma postura, fazendo coisas que proibi (como fumar).
Eu entreguei uma via do manual a ela e a outra fiz ela assinar e deixei claro que ela não poderia alegar o desconhecimento.
Minha duvida é: posso aplicar uma justa causa com base nisso? Corro riscos se o fizer?

Aguardo.

Att.

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 09:44

Nathália, bom dia.

Acreditei que esse tópico fosse relacionado apenas a dúvidas do E-Social Doméstica, não a questões jurídicas.
Mas postarei lá também.
Obrigada!

Att.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 09:50

Carolline, bom dia!!

Imagina só, você aplicar advertência em uma pessoa que cuida de seus filhos, um pouco complicado não acha.
Entretanto, se o empregado comete uma das faltas graves trazidas no artigo 27 da Lei Nº 150, De 1º De Junho De 2015, o empregador já está autorizado a demitir o funcionário por justa causa de imediato.
O risco emitente, seria uma possível ação por parte da empregada, podendo reverter a justa causa. Como ela ainda está em contrato de experiência, sugiro a quebra do contrato de experiência.
Espero ter ajudado, att.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 09:55

Lucas, bom dia.

Sim, penso da mesma forma, por isso decidi criar o manual de procedimentos, justamente para evitar uma possível "revolta" e que a mesma descontasse nas crianças.
Tentei ser o mais gentil e amiga possível, mas é notória a falta de interesse e comprometimento da mesma. Não queria ter que aguardar os próximos 45 dias, devido a todos os ocorridos (principalmente porque ela inverte os papeis, manda meu filho de 3 anos ir buscar água para ela enquanto ela fica jogando vídeo game, por exemplo), mas também não quero ter que pagar a multa pela quebra de contrato.
Estou numa situação um tanto quanto delicada.
Pensei na justa causa devido a estes fatos, mas estou receosa numa possível reversão, já que nunca sabemos o que a justiça do trabalho entende, não e mesmo?

Att.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 10:57

Carolline

Entendo ser uma situação muito delicada, mas pra demitir por justa causa acho arriscado, já que quem demite deve ter o ônus da prova, se não tiver testemunhas ou câmeras, acho facilmente reversível a demissão. Por se tratar de babá, que cuida dos seus filhos, eu no seu lugar a demitiria mesmo e pagava a multa, não iria querer o mal exemplo para eles.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 11:24

Carolline

Demissão por justa causa normalmente é revertida pra dispensa comum, fora os casos muito graves, onde a empresa consegue provar claramente o ato....as vezes, ainda assim, o juiz manda liberar tudo. rs

Eu faria a dispensa comum mesmo, indenizando oq tiver que pagar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 11:56

Carolline bom dia!
Em primeiro lugar, eu achei correta a postagem de sua dúvida neste fórum, pois trata-se de assunto relacionado ao departamento de pessoal.
Em segundo lugar, não perca tempo em querer demitir a empregada por justa causa, faça logo a rescisão por término de contrato, não tente economizar. Com empregados anti éticos e sem profissionalização é demissão o mais rápido possível. Pense nos seus filhos!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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