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Afastamento - folha

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 12:12

Olá pessoal,

Preciso de ajuda com holerite de afastamento de trabalho.

Temos um funcionário que pegou 3 atestados:
1º período: 29/09/2018 – 15 dias
2º período: 14/10/2018 – 7 dias
3º período: 21/10/2018 – 7 dias
Mas o empregador informou que ele iria retornar só hoje, 29/10/2018.

Coloquei o retorno dele no sistema e no holerite puxou as seguintes informações:
• 15 dias de salário
• 15 dias de auxílio enfermidade
Salário Família
• E os descontos devidos.

Está correto?
Porque?
Não estou entendendo porque puxou um total de 30 dias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 13:48

Valeria, boa tarde.
Depende da data que informou ao sistema,como a folha e de Outubro, obviamente que o sistema irá contar 15 dias ao invés de 29.09, a partir de 01.10., e além disso precisa verificar qual foi a data de retorno lançado no sistema, o correto pelas informações acima, deveria ficar assim

Folha de Outubro

Salario = 31 dias
Aux Doença = 13 dias
Bruto = 44 dias
Dias Inativo Aux Doença = (18 dias)
Total Desconto = (18 dias)
Liquido a Receber = 13 dias

Você pode e deve fazer a manutenção (por questão do tempo) manualmente, e depois verificar o que aconteceu.

ok

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 13:59

Carlos Alberto dos Santos

A data de retomo que informei no sistema foi de 29/10/2018.

Não entendi esses

Dias Inativo Aux Doença = (18 dias)
, pode me explicar?

Na minha cabeça, o que seria o correto:

Os dois dias de setembro já foram pagos na folha, ficando 13 dias a ser pagos em Outubro. Referente ao auxílio doença.

Os dias de 14/10 à 28/10, seriam pagos pelo INSS;

E como ele retornou hoje, os dias de saldo de salário seria do dia 29/10 à 31/10 = 3 dias.

Está correto o meu raciocínio?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 14:12

Valeria, com relação aos DIAS INATIVOS são os dias que ele não irá receber e uma forma de contabilização, cada folha tem um procedimento de lançamento, e que lanço assim por que preciso dessa verba para relatorios junto a direção da empresa, onde constará quantos dias não foi trabalhados para fins de calculo na área de produção, ou seja, dias não produzido.

Com relação aos dias a receber, ficaria assim

13 dias = 01.10 à 13.10
03 dias = 29.10 à 31.10

ou seja, 16 dias.

O que precisa ser feito e verificar junto ao suporte da folha o que aconteceu, como te disse cada programa de folha de um lançamento diferente, talvez tenha que lançar = na verba de descontos = a verba de DIAS INATIVOS ou AUXILIO DOENÇA/(ou outra denominação).

No meu por exemplo, a verba é = DIAS INATIVOS, o sistema lança na verba de vencimento normal, ou seja, dias do mês e depois lança na verba de descontos os DIAS INATIVOS, lembrando que essa verba de DIAS INATIVOS deverá ter tributação para INSS/FGTS/IRENDA, assim não gerará encargos, (com exceção a acidente de trabalho que tem tributação no FGTS, então precisará de duas verbas de descontos uma para auxilio doença não relacionado ao trabalho e outra relacionado ao trabalho).
Valeria, verifique junto ao suporte da folha e depois nos posicione, ok..

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 14:54

Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda...

Tenho uma colaboradora que pegou alguns atestados:

13/08/2018 - 15 dias
05/09/2018 - 30 dias

Dentre esses atestados houve algumas declarações, faltas e atrasos.

Em 02/10/2018, ela passou por perícia e o INSS, afastou a mesma até 02/12/2018.

Duvida, como ficaria a folha de outubro?
Pois o sistema esta pagando 15 dias novamente, sendo que ela não voltou a trabalhar!

Desde já agradeço.

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 15:33

Carlos Alberto dos Santos

Uma pergunta...

Quando o funcionário pega vários atestados com períodos pequenos assim, como funciona para ele pegar os dias pelo INSS?

Exemplo: ele já deu entrada no INSS pelo 16º dia de atestado, apresentou o atestado, aí depois pegou mais alguns dias.
Como ele tem que apresentar os demais dias de atestado que pegar para recebê-los?

Beatriz Silva

Não foi acidente de trabalho né?

Até onde sei, já que ela já recebeu os 15 dias pela empresa e está recebendo pelo INSS, ela não deveria aparecer na folha de pagamento. Ha não ser que fosse acidente de trabalho, apareceria para recolher o FGTS.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 15:51

Beatriz, boa tarde.
A legislação menciona que se o empregado(a) apresentar um novo atestado dentro de 60 dias após o retorno ao trabalho a empresa não é obrigada a pagar novamente os 15 primeiros dias.
No seu caso o segundo atestado e de responsabilidade do INSS.
30 dias a partir do dia 05/09, terminou no dia 04/10, e como a pericia foi no dia 02 de Outubro e foi concedido até o dia 02/12, então ficará todos esses dias afastado.
Na folha de setembro ela terá direito a 04 dias
Na folha de Outubro, Novembro ficará afastada.
Na folha de Dezembro, antes do retorno ao trabalho, deverá passar pelo médico do trabalho, para verificar se está apta ou não ao retorno.
Se positivo, então ela terá direito a 29 dias.

Beatriz, com relação a sua pergunta, precisa lançar no afastamento dela o código P2 para que seja corretamente na SEFIP.
Com relação a folha de pagto,precisa verificar junto ao seu suporte de folha como proceder, explicando que ela não tem direito ao 15 primeiros dias, menciono isso porque depende de que forma irá lançar. No meu sistema, por exemplo, já e automatico quando lanço o código p2, informando a data do novo afastamento, ou seja, vamos supor
a) primeiro atestado de 15 dias = 02.09.2018 à 16.09.2018
b) segundo atestado de 30 dias = 10.10.2018 à 08.11.2018

Lançando o código P2, o sistema automaticamente pagará somente 09 dias de Outubro, onde NÃO pagará os 15 dias de direito,isso porque está dentro dos sessenta dias do atestado anterior, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 15:54

Valeria, nesse caso no dia da perícia tem que apresentar o laudo médico e todos os atestado.
Faltando 15 dias para o termino do beneficio e o segurado(empregado) não estiver se sentido bem,então deverá pedir prorrogação, mas tem que ser dentro dos 15 dias para o termino do beneficio, se for após perderá o direito.

www.inss.gov.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 16:12

Valeria, depende de cada agência.
Quando se faz o agendamento via internet, na maioria das vezes ele dá a opção das agências próxima ao CEP.
Quando se faz pelo 135, então tem que verificar com o(a) atendente.

Já tive caso em que demorou 45 dias.
Como o atestado era de 30 dias, então o mesmo estaria apto a retornar ao trabalho antes da perícia, mas coube ao médico do trabalho autorizar ou não, nesse caso o médico autorizou.
Fiz uma carta ao INSS mencionando que o mesmo ficou afastado do dia xx ao dia yy, retornando ao trabalho no dia zz, então o INSS pagou somente o periodo em que constava no atestado, concedo apto ao retorno ao trabalho no dia seguinte ao termino do atestado, ok.

Essa carta entreguei ao empregado sob protocolo, e expliquei a ele como funciona., ok..

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 16:45

Boa tarde, Valéria e Carlos!

Valéria, não é doença não relacionada ao trabalho.

Carlos, ajustei no sistema, agora deu certo, realmente não está gerando nada. Porém o empregador pagou 15 dias em agosto e setembro.
Agora só após, o retorno.
Irei me atentar ao código de afastamento no sefip.

Muito obrigada Valéria e Carlos.








Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 10:09

Carlos Alberto dos Santos

Deixa eu só te fazer mais uma pergunta que me gerou dúvidas...

No caso do funcionário que pegou afastamento superior a 15 dias, ele pegou vários atestados, 1 de 15 dias, outro de 7 dias, outro de 5 dias e mais um de 2 dias, um na sequência do outro.
No sistema, não preciso cadastrar todos eles né?
Só cadastrar o primeiro, com o código P3, acima de 15 dias e um de retorno (que no caso foi ontem, dia 30). Isso está correto?

Quando eu cadastrei o afastamento no sistema e puxei na sefip, lá apareceu 1 dia antes da data que informei no sistema, isso é normal?

A empresa é do Simples.

Se fosse lucro presumido, a exigência é maior né?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 11:38

Valeria, bom dia.

1 - No sistema, não preciso cadastrar todos eles né?
R - Se for em sequencia, não.

2 - Só cadastrar o primeiro, com o código P3, acima de 15 dias e um de retorno (que no caso foi ontem, dia 30). Isso está correto?
R - Sim, precisa ficar atenta a carta de concessão expedido pelo INSS após a pericia, isso porque PODE ACONTECER de ser considerado como RELACIONADO AO TRABALHO, e nesse caso terá incidencia do FGTS, mas se a empresa não reconhece, deverá ingressar com uma defesa, no qual terá que ser atraves do médico do trabalho.

3 - Quando eu cadastrei o afastamento no sistema e puxei na sefip, lá apareceu 1 dia antes da data que informei no sistema, isso é normal?
R - Poderia, mencionar a data do atestado e a data que lançou?

4 - A empresa é do Simples. se fosse lucro presumido, a exigência é maior né?
R - Não. Isso porque está se tratando de auxilio doença, o regime simples, lucro presumido, s/a, etc... se refere com relação a tributação juridica.
R - Já o INSS se refere ao empregado, pessoa física.

https://capitalsocial.cnt.br/simples-nacional-lucro-presumido-lucro-real/

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:06

3 - Quando eu cadastrei o afastamento no sistema e puxei na sefip, lá apareceu 1 dia antes da data que informei no sistema, isso é normal?
R - Poderia, mencionar a data do atestado e a data que lançou?


No sistema lancei 29/09 como afastamento e 30/10 como retorno.

Na sefip puxou, 28/09 como afastamento e 29/10 como retorno.

Não sei o porque. Mas tem problema?

4 - A empresa é do Simples. se fosse lucro presumido, a exigência é maior né?
R - Não. Isso porque está se tratando de auxilio doença, o regime simples, lucro presumido, s/a, etc... se refere com relação a tributação juridica.
R - Já o INSS se refere ao empregado, pessoa física.


Então a exigência maior de informações é quando é acidente de trabalho?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:16

Valeria, o sistema está considerando como sendo o ultimo dia de trabalho o dia 28.09, sendo que a partir do dia 29.09 inicia-se o afastamento, contagem, como o retorno será dia 30, então o sistema está considerando como sendo o ultimo de afastamento o dia 29.10.

Você mencionou que o retorno seria dia 31.10, então precisa verificar informando que o retorno e dia 31 de Outubro, desta forma o sistema irá considerar o dia 30 como sendo o ultimo dia de afastamento.

Então a exigência maior de informações é quando é acidente de trabalho?
R - A diferença e que entre o acidente de trabalho e auxilio doença normal(não relacionado ao trabalho) são;
a) precisa recolher o FGTS mensalmente
b) estabilidade minima de 01 anos após o fim do auxilio previdenciário, se ficar afastado até 15 dias não tem estabilidade.
c) verificar convenção coletiva de trabalho, pode haver clausula especifica
d) assistencia a familia e ao acidentado e aconselhável, desta forma o empregado/familia se sentirá amparado
e) seguro de vida, conforme a gravidade do acidente
d) e outros

O mais importante e o medico do trabalho estar ciente de tudo que está acontecendo, ok..


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 13:00

Valeria,

1 - Preciso colocar os demais funcionários que não terão alterações para o código 9, obrigatoriamente?
R - Sim

2 - Sendo que não vai mudar o valor do FGTS de nenhum dos dois.
R - Precisa recalcular a folha e provavelmente haverá alteração, terá que verificar a folha e a SEFIP, ok..

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 13:24

Carlos Alberto dos Santos

No final não teve nenhuma alteração de salário, não alterando também os valores das guias.

Nesse caso, gerei outra sefip sem alocar os funcionários para outros códigos, pois era só para retificação das datas mesmo.

Certo?

Joyce Dantas de Castro

Joyce Dantas de Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 17:10

Prezados, boa tarde.
Tenho uma funcionária que estava em auxilio doença até o dia 30/04/2020.  Meu sistema puxou 1 dia de salário ref a abril, esta correto? Acredito que por ser o mês fechado, ela não tenha saldo da empresa ref a abril.

Desde já agradeço

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