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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação do PERT demais débitos RFB

ERALDO BACELAR

Eraldo Bacelar

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 16:13

Olá!

Alguém tem alguma informação sobre a consolidação do PERT demais débitos da RFB? Inicialmente seria em janeiro/2018, depois deram uma previsão para setembro/2018 e até agora nada. Alguém sabe se há uma nova previsão?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 09:37

Eraldo Bacelar Bom dia seria essas informações mas recentes:


Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento referente aos demais tributos administrados pela RFB, com exceção das contribuições previdenciárias, que já foram consolidadas.



O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.



Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.



Ressaltamos que os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.



Por fim, vale destacar que a Receita Federal do Brasil ainda deve editar uma Instrução Normativa com as disposições e orientações para consolidação.

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