Eraldo Bacelar Bom dia seria essas informações mas recentes:
Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento referente aos demais tributos administrados pela RFB, com exceção das contribuições previdenciárias, que já foram consolidadas.
O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.
Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.
Ressaltamos que os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.
Por fim, vale destacar que a Receita Federal do Brasil ainda deve editar uma Instrução Normativa com as disposições e orientações para consolidação.