Julia, bom dia.
Para que o empregador não venha ter prejuizo, ou seja, se a empregada solicitar demissão, então sugiro que faça o pedido junto ao ministerio do trabalho como FERIAS COLETIVAS, desta forma se ela pedir demissão o empregador pode deduzir esses 23 dias.
Caso a empresa não venha solicitar o pedido de Férias Coletivas, então esse periodo de descanso não pode ser considerado como férias, haja visto que ainda não venceu o periodo aquisitivo.
Ela ficara esses 30 dias em casa, como se estivesse trabalhando.
Na folha de pagto, (exemplo), supondo que esse descanso seja do dia 24 de Dezembro à 22 de Janeiro de 2019, ficando assim
Folha de Dezembro/18
Salario = 23 dias
Licença Remunerada = 08 dias
Bruto = 31 dias
Folha de Janeiro/19
Salario = 09 dias
Licença Remunerada = 22 dias
Bruto= 31 dias
Desta forma ficará registrada contabilmente que nesse periodo ela não trabalhou, e também não foi considerado como férias, isso porque não tinha ainda completado o periodo aquisitivo e a empresa não optou pelas férias coletivas, ok..