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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demissão de empregado doméstico.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 11:27

João Paulo Rodrigues Santana

Saldo de salário
Férias + 1/3
13°
salário família

O registro nao foi feito na CTPS/Esocial?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:07

João Paulo R. Santana

O certo é registrar a CTPS e no Esocial, para justamente recolher o FGTS e o INSS do empregado.

Como o FGTS ele sacaria o valor, quando fazemos esse tipo de rescisão tbm paga-se o FGTS, porém, o INSS não, mas nada impede o empregador de pagar ...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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