x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 2.079

Despesa Dedutível e Indedutível

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:09

Marcelo Teodoro,

Para maiores esclarecimentos recomendo que você faça a leitura da IN 1700/17, mas segue abaixo texto que trata das deduções:

CAPÍTULO III
DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO
Seção I
Das Adições

Art. 62. Na determinação do lucro real e do resultado ajustado serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração:
I - os custos, as despesas, os encargos, as perdas, as provisões, as participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação do IRPJ ou da CSLL, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real ou do resultado ajustado; e
II - os resultados, os rendimentos, as receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com essa mesma legislação, devam ser computados na determinação do lucro real ou do resultado ajustado.
Parágrafo único. O Anexo I apresenta uma lista não exaustiva das adições ao lucro líquido do período de apuração, para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado.

Seção II
Das Exclusões

Art. 63. Na determinação do lucro real e do resultado ajustado poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração:
I - os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do IRPJ ou da CSLL e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração; e
II - os resultados, os rendimentos, as receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com essa mesma legislação, não sejam computados no lucro real ou no resultado ajustado.
Parágrafo único. O Anexo II apresenta uma lista não exaustiva das exclusões do lucro líquido do período de apuração, para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado.

CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS NECESSÁRIAS

Art. 68. Na determinação do lucro real serão dedutíveis somente as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
§ 1º Consideram-se necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
§ 2º As despesas admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.
Art. 69. Serão indedutíveis na apuração do resultado ajustado as despesas desnecessárias às operações da empresa.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Marcelo Teodoro

Marcelo Teodoro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 10:32

Bom dia Karina.

Eu li a IN que você me passou, mas é que ainda estou com dúvidas, eu fiz os lançamentos das despesas operacionais da empresa e cheguei a lucro bruto antes do IRPJ e CSll. Essas despesas serão lançadas novamente no Lalur? Exemplo de algumas dessas despesas, salários de funcionários, pró-labore, Inss, FGTS e etc.. Uma vez que já foram lançadas na DRE eu terei que lançá-las em adição ou exclusão?

Me desculpe se minha pergunta é boba, é que não tenho experiência em Lucro Real.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.