x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 1.422

serviço de comunicação no simples

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 14:06

Boa tarde,
Preciso de ajuda num calculo de simples
Segue valores abaixo:
Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao PA - 2.521.453,06
Receita do mês com Comunicação sem substituição tributária - 295.077,19
Vi que ultrapassou os 5% de ISS.
Mas não consigo de forma alguma fechar esses valores manualmente.

alguém pode me ajudar ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:02

Maiara, boa tarde.

Qual foi o valor apresentado na sua apuração?

Em qual anexo está tributando ela?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:37

Anexo III, mas sem o ISS e com o ICMS no anexo I
A unica aliquota que consigo fechar é o icms de 3,63%
total do simples apurado : 42.143,04
irpj:1890,52
csll 1654,20
cofins 6059,11
pis 1313,91
inss 20512,13
icms 10713,17

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:48

Maiara, ok, vamos lá.

Como a sua atividade você está fazendo essa situação de tirar a parcela de ISS e inserir a de ICMS, tributando no Anexo III, então primeiro você ter que apurar os % para os dois Anexo, I e III, e achar a parcela de ICMS (no anexo I, que você vai incluir) e ISS (no anexo III, que você vai tirar).

Logo, temos os seguintes percentuais:

Anexo I

- Alíquota efetiva = 10,838% (você não vai usar essa alíquota, só precisa calcula-la para achar o % de participação do ICMS nela)
- % de participação do ICMS = 3,631% (conforme você mesma encontrou)

Anexo III

- Alíquota efetiva = 16,017%
- % de participação do ISS = 5,366% (você vai tirar ele e colocar o ICMS).

Dai temos 16,017% - 5,366% + 3,631% = 14,282%.

Esta é a alíquota afetiva final. É só aplicar ela em cima do faturamento e irá achar o valor do imposto apurado, com uma pequena diferença de centavos, devido as casas decimais.


Luciana Dias Barros ,

Serviço de comunicação é semelhante a transporte intermunicipal/interestadual de carga, onde você tributa no Anexo III, mas a incidência é de ICMS e não de ISS (o anexo III em sua origem traz o ISS). Dai você tem que fazer isso que eu demonstrei a cima.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:53

Dentro do simples a Prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de carga, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) - Tem o ICMS calculado de acordo com o anexo I e não tem o ISS. Isso é calculado automático dentro do pgdas.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:56

Yuri Aquino

Tributação Anexo Fundamento Legal
III

Artigo 18, § 5º-E, da Lei Complementar nº 123/2006

Observações
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Não entendo o porque da apuração pelo anexo I.

Poderiam me mandar o cnae?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:59

Yuri Aquino muito obrigada!!!
Eu estava calculando aquela diferença do 5% de ISS sabe ... (como se tivesse ultrapassado)
obrigada!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:59

Luciana Dias Barros, você deve estar fazendo alguma confusão.

A apuração é pelo Anexo III. Mas como o "serviço" em questão tem a incidência de ICMS, retira-se a parcela de ISS e acrescenta-se a parcela de ICMS apurada na forma do Anexo I.

O Anexo I é somente para apurar a parcela de ICMS a ser acrescentada em substituição a parcela de ISS.


Maiara,

Disponha colega.

Eu imaginei que fosse isso. O percentual de 5% limite do ISS é somente nos casos onde há a incidência do imposto.

No caso em questão, onde há a substituição do ISS pelo ICMS, retira-se a parcela total, mesmo sendo superior a 5%.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.