x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 344

Sociedades Simples Pura - Serviços Médicos RJ

Sandra Belotti

Sandra Belotti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 15:56

Boa tarde!

Preciso abrir um empresa Sociedade Simples Pura para dois médicos que prestam serviços em Hospitais (plantões).
Estou com algumas dúvidas:

- Alguém poderia me passar um Modelo de Contrato Social - Sociedade Simples Pura (e-mail: S@Oculto).
- À princípio eles estavam querendo o regime de tributação Simples Nacional, mas eu estava analisando e verifiquei que esse regime somente compensa se houver uma Retirada de Pró-labore no valor alto, devido ao fator "r". Sendo assim, acredito que o melhor seria o Lucro Presumido. O que vcs acham?
- No caso de optar pelo Simples Nacional, na Retirada Pró-labore existe a possibilidade do não recolhimento do INSS? Pois um dos médicos é funcionário de uma empresa e ele já recebe salário com o INSS descontado no teto máximo? (li algo sobre isso uma vez, mas agora não estou achando nada).


Desculpem tantas perguntas. Mas estou um pouco perdida.


Obrigada.



Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 21:55

Sandra Belotti,

- Veja se o modelo a seguir atende: www.1risjc.com.br
- O melhor regime tributário para a empresa precisa ser definido após um estudo, envolvendo a perspectiva de receita, os custos passíveis de tomada de crédito de PIS/COFINS, as despesas que podem ser dedutíveis ou não... É um trabalho muito delicado;
- Sim, caso ele já contribua para o INSS pelo teto, ele deve formalizar o documento (exemplo: www.economus.com.br) dizendo que já contribuiu, isentando o novo desconto pela emrpesa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Sandra Belotti

Sandra Belotti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 09:31

Daniel,

Muito obrigada pela explicação.

Só mais uma dúvida.

"- Sim, caso ele já contribua para o INSS pelo teto, ele deve formalizar o documento (exemplo: www.economus.com.br) dizendo que já contribuiu, isentando o novo desconto pela emrpesa."

Esse documento fica aqui guardado comigo somente, ou tenho que enviar para algum órgão?

Grata,

Sandra

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:45

Sandra Belotti,

Fica arquivado na empresa.

Pode-se fazer um a cada mês ou um anualmente, alterando o valor do teto do INSS.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.