x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 634

Declaração de IRPF de ESPÓLIO.

Mariana Batista Vieira

Mariana Batista Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 17:33

Boa Tarde Amigos.

Estou com uma duvida em relação a uma declaração de ESPÓLIO, a escritura de partilha saiu em 2017 porém o registrado deste inventário foi feito em 2018. Minha Duvida é qual deveria ser o tipo de Espólio a ser enviado em 2018 INICIAL ou FINAL?

Outra duvida é sobre um "BEM" (linha telefônica) que não foi mencionado na Partilha e esta declarado no IRPF do falecido, como ele irá ficar? excluo na declaração?


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 3 novembro 2018 | 19:19

Colega 1- Final 2- Linha telefonica exclui. ( ja foi o tempo que linha telefonica valai alguma coisa, porem se pretendem usar a linha por algum motivo e bom partilhar a mesma, digamos se fose comercial etc).

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 12:20

Colega, seria sim Final, porem se já houve a inicial e as subsequentes a contar do ano do Óbito, no qual o declarante ou seja o inventariante nomeado, e obrigado a fazer a INICIAL, e nos anos seguintes ate a conclusão do inventario, você economizou palavras demais, rsrsr, ou seja não nos explicou o suficiente para darmos uma orientação correta. Ex. se o óbito ocorreu em 2015, a entrega pelo inventariante em 2016 ano base 2015 seria a INICIAL, porem se não abriram inventario em 2015 e somente em 2016, o correto seria que fosse feita a entrega da de 2015 com atraso e as seguintes. E se não fizeram nenhuma desde o óbito, faça a inicial com data da abertura do inventario e a nomeação do inventariante, e informe o motivo , explicando o que ocorreu de não ter sido feito no ano do óbito, por não ter o inventariante. Existem casos de espolio com renda e espolio sem renda e necessário ver esta situação também, outro fato importante que o advogado deveria ter explicado , nesse aspecto e a coerência de datas entre as declarações dos herdeiros e as do espolio e dos valores, principalmente quando existem rendas. Colega exponha seu problema mais explicito possível , para que possa ajuda-la. Eu respondi Final devido aos poucos dados e considerando já ter havido a inicial, se suas duvidas persistirem , me envie mais detalhes para uma analise mais correta de seu problema. Saúde a todos os seus, e tenha uma ótima semana.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Mariana Batista Vieira

Mariana Batista Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 13:26

Como é a primeira vez que estou fazendo estou bem perdida até mesmo na hora da explicação.

A situação foi a seguinte: O Falecimento ocorreu em Abril de 2017, em Maio de 2017 foi feito a Partilha dos BENS entre a mãe e 3 filhos em Março de 2018 esse INVENTÁRIO foi Registrado no Cartório de Imóveis, mas lembrando que a FOLHA DE PARTILHA foi feita em MAIO de 2017.
O Falecido não tinha rendas altas somente a aposentadoria, e os bens foram todos informados no INVENTÁRIO.
A minha duvida foi que eu fiz o ESPÓLIO este ano como FINAL, mas achei que deveria ter feito como INICIAL por causa do Inventário não ter sido registrado em 2017.
Agora não sei mais como proceder se esta correto o que foi feito ou não?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 19:46

Continuou não se explicando bem, Folha de Partilha ???????, o formal de partilha só sai apos a conclusão do inventario, foi inventario judicial, ou extra judicial. Seja como for o importante ja que não e um espolio complexo, e que as declaracões estejam coerentes entre si, e pelo visto não houve tributos a recolher. Logo a SRF se já foram todos os fatos registrados nos órgãos competentes RGI etc. não ha o que fazer, na minha opinião. Mas submeto a mesma aos outros nobres colegas, que possam nos ajudar, caso tenham algo mais a esclarecer.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 07:43

Entao voce tera que fazer a declaraçao referente ao ano do mesmo, como inicial, e na do registro como final.
Sds. ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.