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CLAUDIOMIRO VISENTIN

Claudiomiro Visentin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 18:01

Boa tarde..

Pessoal...já procurei no fórum e não localizei a matéria..gostaria de saber qual o procedimento dos colegas, quanto a escrituração e consequentemente ao fato do registro do Livro Diário e Razão...o fato seria:
Tem empresas que começam a constituir em um determinado ano e por fatos de força maior ou outros detalhes só começa a operar financeiramente e operacionalmente no outro ano...portanto até onde eu sei existe já uma contabilização neste primeiro ano, a saber:

Pelo fato da assinatura do Contrato Social:
D- Capital a Integralizar
C- Capital social

E pelo fato do registro seja em Junta Comercial/Cartório/OAB etc..

D-Caixa ou banco
C-Capital a integralizar

Diante disso, gostaria de saber e presumo que seja do mesmo entendimento que o meu, neste ano deve ser listado os Livros Diários e Razão destes simples lançamentos, mesmo que sejam simples cinco folhas ou páginas.

Por acaso os demais colegas tem outro entendimento??? como estão procedendo neste caso??

Pergunto por causa do custo, encadernação e registro...na OAB o valor do registro é mais elevado, por exemplo.

Att

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 19:30

Entendo da mesma forma colega, por mais que seja simples, poucas folhas mas é obrigatório o registro do livro diário. Mesmo com tais custos fazemos os devidos registros, mas a taxa de registro quem paga é o cliente, pelo menos aqui faço desta forma.

Alguns colegas aqui em Brasília pra se livrar da encadernação, envia a ECD.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]

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