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Carga Horária e intervalo do almoço

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 21:41

Boa noite, Pessoal!

Tenho um cliente que está contratando uma Recepcionista com o horário de trabalho que está ultrapassando as 44hs semanais:
de 2a. a 6a feira - das 10:00 as 19:00 c/ almoço das 11:00 as 12:00 e aos sábados das 11:00 as 16:00

= 45 horas por semana ou seja, 01 hora a mais prevista na Legislação Trabalhista.

* sei que precisa ser reduzida 01 hora na semana_ok

* dúvida: o almoço pode ser concedido após somente 02 horas de trabalho?

* dúvida: se a cliente quiser manter as 05 horas trabalhadas no sábado, ela será obrigada a conceder 15 minutos de intervalo, correto?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 09:38

Andreia, bom dia.

Por que simplesmente não paga essa 1h extra em holerite e fica tudo resolvido?

Ou então, conceda um almoço de 1h e 10m, e um descanso de 15m na jornada do sábado, pois como você mencionou, está ultrapassando 4h, ela tem essa direito sim.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 11:54

Bom dia, Yuri!

Em relação a 1:10 de almoço, vou sugerir p/ a cliente.

E o fato do almoço ser apenas 02 horas após o início do trabalho, pode ser dessa forma mesmo?


Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:02

Andreia bom dia!

Tem a opção de a jornada de trabalho, de segunda a sexta, terminar 10 minutos antes.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:08

Bom dia, Jorge Luis!

Obrigada, também vou sugerir p/ a cliente.

Mas agora são 2 dúvidas:

* Se a empresa manter o horário normal durante a semana, mas no sábado os 15 minutos de intervalo que é obrigatório por lei; neste caso seriam apenas 45 minutos de Hora Extra aos sábados, ao invés de 01 hora, correto?

* E o fato do almoço ser apenas 02 horas após o início do trabalho, pode ser dessa forma mesmo?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
JonathanMP

Jonathanmp

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:24

A clt não estipula horário certo para conceder o intervalo intra jornada, em tese poderia ser qualquer horário.

Recomendo a leitura.

www.tst.jus.br


Na pratica cabe o bom senso, e sendo possível recomendaria mudar, não por ser errado e sim por precaução..

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 14:04

E Se o horário ficar assim:

de 2a. a 6a feira - das 10:00 as 14:00 e das 15:10 as 19:00 = 7:50 por dia (se tiver que transformar os 50 minutos em horas = 50/60 = 0,83 = se for...vai ficar 7:83 por dia x 05 dias da semana = 39,15

aos sábados - das 11:00 as 14:00 e das 14:15 as 16:00 = 4,45 (se tiver que transformar os 45 minutos em horas = 45/60 = 0,75 = 4:75 por sábado

Total de Horas por semana = 39,15 + 4,75 = 43,90

Como faltam 10 minutos para completar as 44 horas, pensei em deixar o almoço da 2a feira, com a penas 01 hora ( 14:00 as 15:00), mas no final dos cálculos, deu 44,07 ....ultrapassando o limite.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 17:53

Andreia

Com relação ao intervalo para almoço, não vejo problemas em iniciar as 11:00, o hr de almoço praticado é esse mesmo, entre 11 e 13 hrs.

Se vc mudar pras 14 hrs, creio que ai sim ficaria ruim pro funcionário....imagina se ela almoça em restaurante? As 14 hrs não tem mais nada praticamente....fora que as pessoas acordam cedo 7/8 da manha e em torno de 12 almoçam.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 08:40

Bom dia!  uma igreja quer contratar um zelador, porem  no domingo devido a ter culto na parte da manha e a noite  a carga horaria desse se for direto seria de 8:00 da manha ate as 22:30 ultrapassando e muito o limite de oito horas diarias alem das duas 2 extras que poderia ser feita no dia. a pergunta é, o horario poderia ser ajustado dessa forma:
08:00h às 12:00h e o retorno das 18:00h às 22:30h nesse caso nao ultrapassaria o limite de horas diárias, mas nao sei se pode ser feito um intervalo tao longo de almoço, desde ja agradeço a ajuda de todos.

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