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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Luciane Soares

Luciane Soares

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 11:37

Bom dia,

Uma empresa de prestadora de serviço na área de comunicação (instalação de equipamentos), do RS, comprou material de um fornecedor de SP, na NF não está destacado a substituição tributária. Minha pergunta é se tem mesmo que pagar substituição tributária ou não. O material que foi comprado é para montar os aparelhos que serão instalados.

Desde já, agradeço!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 08:25

Caso essa prestadora de serviço não seja contribuinte do ICMS, existe ICMS específico para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes, no caso, regulado pelo Convênio ICMS nº 93/2015. Diante disso, quando essa empresa prestadora de serviço de comunicação adquirir de SP deverá ser enviado pelo emitente da NF-e o ICMS DIFAL a favor do RS.

2) Caso essa prestadora de serviço seja contribunte do ICMS, então, será devido o DIFAL tradicional pois está adquirndo para uso/consumo/imobilizado.

Obs. Ver artigo 155, §2º, VII e VIII, CF/88.

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