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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wanderson

Wanderson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 09:42

Bom dia à todos...

Efetuei um desenquadramento do mei devido a contratação de mais um funcionário, com efeitos à partir de 01/09.
Nos 11 meses de vida da empresa sendo MEI até o desenquadramento, o faturamento foi de 93 mil (acima dos 81 mil, mas dentro do limite de 20%)
Minha dúvida: Esses 12 mil excedentes, eu apuro um PGDAS em separado? Tenho algum prazo, ou já posso emitir e deixar tudo ok?

Agradeço a ajuda.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 17:49

Wanderson, boa tarde.

Eu não sei se você já consegue, mas você teria que fazer a DASN-SIMEI ref. ao Ano Base de 2018 e informar este valor nele.

Lá mesmo ele libera o DAS apurado em relação ao excedente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 10:53

Wanderson, bom dia.

Sim, é tranquilo. Você já conseguiu fazer?

A complicação maior é explicar para o cliente o valor apurado do excedente. rs

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Wanderson

Wanderson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 00:55

Então, eu entrei para fazer, quando seleciono o período 2018, ele me mostra "Tipo do Evento: Extinção", e pede a data do evento. Pelo que entendi, ele extingue a empresa apenas como MEI, ao mesmo tempo que conseguirei emitir a guia da diferença, é isso mesmo?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 08:18

Wanderson, bom dia.

Não! Extinção é baixa! Não faz assim não!

Quando você for fazer, tem que aparecer a situação normal, mas puxar somente o período em que a empresa ficou como MEI, ou seja, de 01/01/2018 a 31/08/2018.

Porque ai depois você tem que fazer a DEFIS em relação ao período em que a empresa continuou optante pelo SN, mas deixou de ser MEI, que vai ser de 01/09/2018 a 31/12/2018.

Eu acho que você só vai conseguir fazer essa declaração ano que vem.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Wanderson

Wanderson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 19:53

Verdade Yuri, parece que só ano que vem ele habilita essa opção p/ envio do DAS-SIMEI. Por isso agora só há essa opção de Baixa. Terei que aguardar, mas lá farei como me orientou, irá dar certo.

Por pouco não baixei a empresa por engano. Muito obrigado por ajudar.

Um abraço

Misterdan Farias Ferreira

Misterdan Farias Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 19:24

Boa noite,

Estou com um problema parecido, mas na hora de enviar o DAS-SIMEI, ele me mostra apenas o período que fui MEI em 2018 (jan a setembro), onde meu faturamento ficou dentro do limite. (desenquadrei devido a contratação de mais um funcionário). Porém meu faturamento nos doze últimos meses antes do desenquadramento (entre outubro 17 até setembro 18), foi de R$ 104.000,00. Gostaria de saber se preciso recolher a DAS dessa diferença e se sim, como fazer.

No aguardo, obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 08:23

Misterdan Farias Ferreira, bom dia.

No seu caso você já deveria ter feito o desenquadramento do MEI.

Procure um bom contador e explique sua situação. Pois o desenquadramento requer vários procedimentos e nesta sua situação, muito provavelmente, será retroativo, o que torna o procedimento um pouco mais delicado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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