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Auxilio Desemprego - Doméstica

JONAS TREVISAN IDALGO

Jonas Trevisan Idalgo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 17:43

Boa Tarde, talvez eu consiga lhe ajudar;


Para requerer o Seguro Desemprego, o empregado doméstico deverá comparecer perante uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE munido dos seguintes documentos:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

II – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT atestando a dispensa sem justa causa;

III – declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

IV – declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

As declarações de que tratam os incisos III e IV, deste artigo, serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico – RSDED fornecido pelo MTE na unidade de atendimento.

Sendo assim, não precisa preencher formulário eletrônico, basta ir ate uma agencia do (SINE) mais próxima da dua cidade com as documentações exigidas e solicitar o Seguro Desemprego.

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Jonas Trevisan Idalgo
Tecnólogo em Recursos Humanos
(55) 9 9924-7193

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