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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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transportadora de cargas - tomador pessoa ficica

ligiane vaz

Ligiane Vaz

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 11:09

bom dia,

estou com a seguinte duvida:


tenho uma empresa de transportes de cargas optante pelo simples sacional, ela é do estado de sp e está emitindo cte para rj, o tomador é pessoa física , devo recolher alguma guia de icms como antecipação para enviar junto com o cte?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 12:02

Observe que o art. 155, §2º, VII e VIII, CF/88 determina o pagamento do ICMS DIFAL PARTILHADO mesmo nas PRESTAÇÕES DE SERVIÇO (mesmo comando na cláusula segunda, II e §1º, todos do Convênio 93/2015):
Art. 155.
...
§2º.
...
VII - nas operações E PRESTAÇÕES que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
...
b) ao remetente, quando o DESTINATÁRIO NÃO FOR CONTRIBUINTE DO IMPOSTO;

OBS. OCORRE QUE COMO É OPTANTE DO SIMPLES NÃO ESTÁ OBRIGADO AO PAGAMENTO DESSE ICMS, CONFORME DETERMINAÇÃO DO STF.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 16:30

Boa Tarde
Referente ao diferencial de alíquotas da Emenda Constitucional 087/2015, não seria devido, pois está suspenso conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464.

Porém tem que observar a seguinte situação
se o transporte inicia em SP, o ICMS de regra será recolhido dentro do PGDAS-D, pelo Anexo I.
mas se o transporte inicia no Estado do RJ, nesse caso estamos se referindo a substituição tributária nos transporte, ou seja o ICMS deve ser recolhido antecipadamente em favor do Estado do RJ, em guia a parte e no PGDAS-D haveria tributação apenas dos impostos federais.


FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
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