Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Prezados,
Tenho um colaborador que estava afastado das atividades desde 07/01/2017 e retornando agora 25/10/2018, ultimas ferias desse colaborador foi em 08/2016 referente ao período aquisitivo de 2014/2015.
Observando os períodos e o retorno sei que a mesma tem direito ao gozo de ferias referente ao período 2015/2016, que foi o período antes do afastamento, já o período 2016/2017 e 2017/2018 a mesma perdeu direito devido afastamento pelo INSS.
Pergunta:
A empresa dando ferias agora em 03/12/2018, o recibo de ferias referente ao periodo aquisitivo 2015/2016 ira normal ou vai entrar a dobra de ferias devido prazo de pagamento está fora.