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Gozo de Ferias / Dobro

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 11:24

Prezados,

Tenho um colaborador que estava afastado das atividades desde 07/01/2017 e retornando agora 25/10/2018, ultimas ferias desse colaborador foi em 08/2016 referente ao período aquisitivo de 2014/2015.

Observando os períodos e o retorno sei que a mesma tem direito ao gozo de ferias referente ao período 2015/2016, que foi o período antes do afastamento, já o período 2016/2017 e 2017/2018 a mesma perdeu direito devido afastamento pelo INSS.

Pergunta:

A empresa dando ferias agora em 03/12/2018, o recibo de ferias referente ao periodo aquisitivo 2015/2016 ira normal ou vai entrar a dobra de ferias devido prazo de pagamento está fora.


Thalisson Rocha
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 13:11

Thalisson, boa tarde.

Admissão = 03.11.2011
Afastamento = 07.01.2017

Férias
1 - 03.11.2011 à 02.11.2012 - ok
2 - 03.11.2012 à 02.11.2013 - ok
3 - 03.11.2013 à 02.11.2014 - ok
4 - 03.11.2014 à 02.11.2015 - ok
5 - 03.11.2015 à 02.11.2016 -
6 - 03.11.2016 à 02.11.2017 -
Afast = 07.01.2017 à 02.11.2017 =
Janeiro = 25 dias
Fevereiro = 28 dias
Março - 31 dias
Abril - 30 dias
Maio - 31 dias
Junho- 30 dias
Julho - 31 dias
Agosto - 31 dias
Setembro - 30 dias
Outubro - 31 dias
Novembro - 02 dias
Total - 300 dias
Esse periodo 2016/2017, perde o direito.

Referente ao periodo aquisitivo 2015/2016, a empresa tem após o retorno ao trabalho o tempo que faltava para vencer o segundo periodo que nesse caso e de 270 dias, ou seja, 300 dias - 30 dias, mas e aconselhável já agendar as férias,

Pergunta:

1-A empresa dando ferias agora em 03/12/2018, o recibo de ferias referente ao periodo aquisitivo 2015/2016 ira normal ou vai entrar a dobra de ferias devido prazo de pagamento está fora.
R - Nesse caso normal, ok..

Lembrando que deve convocar o empregado e explicar a ele sobre suas férias de preferência por escrito, onde o mesmo deve assinar ciente dos fatos e do novo periodo aquisitivo que inicia-se em 25.10.2018,ok..

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