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Inss x contrato de experiência

Bruna Colaço

Bruna Colaço

Iniciante DIVISÃO 1, Promotor(a) Vendas
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 17:34

Boa tarde, vou tentar expor todas as informações importantes de forma breve.
Admissão 13/08/2018
Término da experiência 12/12/2018
Funcionária se acidentou dia 28/10/2018 e permaneceu de atestado médico até 09/12, dia que deveria ser encerrada a experiência. A funcionária se afastará pelo INSS por 3 meses. Neste caso, poderá ou não ser feita a recisão do contrato de experiência?

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 17:51

Boa tarde!!!

Foi acidente de trabalho? Se sim, em relação ao acidente de trabalho, a garantia de emprego - mesmo nos contratos por tempo determinado - se justifica sob o fundamento de que o art. 118 da Lei nº 8.213/91, que assegura por um ano o emprego do trabalhador acidentado ou com doença profissional, após o retorno da licença, não fixa restrições e distinções quanto à modalidade do contrato de trabalho para conceder estabilidade acidentária.
O contrato fica suspenso na concessão do beneficio, voltando ao normal no retorno ao trabalho.
Sugiro verificar com o Sindicato/CCT, afim de suporte legal, e ou ligar no 135 da previdência social.

Espero ter ajudado.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

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