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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micro Empreendedor Individual

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 09:46

Clayton de Almeida Ribeiro
Bom dia!

O desenquadramento produzirá efeitos somente a partir de Janeiro de 2019, portando até o término do ano calendário de 2018, deverá obedecer as regras do MEI.

Todavia o registro de mais de um funcionário caracteriza exclusão por comunicação obrigatória, produzindo efeitos a partir do mês subsequente a ocorrência.

Porém perceba que, ao solicitar a exclusão do MEI, o sistema não permite fazer um novo pedido de exclusão, mesmo que, por motivo diferente do primeiro. Neste caso deverá procurar agencia da receita federal para anular o pedido de exclusão por ultrapassar o limite estabelecido e converte-lo em exclusão pela contratação de mais de um funcionário.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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