Clayton de Almeida Ribeiro
Bom dia!
O desenquadramento produzirá efeitos somente a partir de Janeiro de 2019, portando até o término do ano calendário de 2018, deverá obedecer as regras do MEI.
Todavia o registro de mais de um funcionário caracteriza exclusão por comunicação obrigatória, produzindo efeitos a partir do mês subsequente a ocorrência.
Porém perceba que, ao solicitar a exclusão do MEI, o sistema não permite fazer um novo pedido de exclusão, mesmo que, por motivo diferente do primeiro. Neste caso deverá procurar agencia da receita federal para anular o pedido de exclusão por ultrapassar o limite estabelecido e converte-lo em exclusão pela contratação de mais de um funcionário.
Att.