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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor transferido para herdeiro no irpf

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 19:10

Boa noite aos colegas.

Tenho que fazer uma retificação em uma declaração de irpf de uma pessoa que recebeu herança pelo falecimento do marido.
No ir do espólio sempre foi declarado os imóveis pelo valor de compra das escrituras, só que no inventário foi colocado o valor venal destes imóveis o que no total ficou abaixo do declarado no ir. A minha dúvida é a seguinte na transferência patrimonial em rendimentos isentos eu declaro os 50% dos valores da declaração ou é dos 50% que foi cobrado o itcmd s/ o valor Venal do inventário.

Agradeço se alguém me esclarecer esta dúvida.

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 23:39

Ana, veja a pergunta 105 do "Perguntão" IRPF 2018:

"Qual é o tratamento tributário aplicável à transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários?

Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando a transferência dos referidos bens e direitos for efetuada por valor de mercado, desde que este seja superior ao valor, observada a legislação pertinente, constante da última declaração do de cujus. Nesse caso, a opção é informada na Declaração Final de Espólio, sendo este o contribuinte do imposto. O imposto deverá ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.
No caso de transferência pelo valor constante na última declaração de bens do de cujus, não há ganho de capital a ser apurado."

Portanto, no seu caso você poderá escolher entre uma das duas opções. Porém, caso utilizar o valor do inventário e este for maior (individualmente) ao constante na declaração, haverá ganho de capital, podendo incidir imposto de renda sobre o mesmo.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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