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Termino Antec. Período de Experiência

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:13

Pessoal.

Referente ao término antecipado do contrato de experiência a pedido do empregador, a movimentação e código de saque é L3 e 04, respectivamente?

Porque usa esse L3 - Rescisão por término de contrato a termo, sendo que é a rescisão antecipada?

E sobre o campo de tipo de contrato no termo de rescisão, pode deixar o "Contrato de trabalho por prazo indeterminado" ou é errado?

Agradeço as informações desde já!

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:49

Bom dia!!!

O código para a ocorrência citada por você Valeria, se enquadra conforme o nosso colega Carlos descreveu.
I3 04 é para casos de Termino de Contrato de Experiencia e no seu caso pelo que percebi foi quebra de contrato.
att.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:49

Valeria, esse código e quando TERMINO do contrato de Experiencia ou Prazo Determinado, que não e o seu caso, quando e TERMINO DO CONTRATO não tem a multa dos 40%.
Em algumas agências da CEF ele(s) solicitam o contrato de trabalho, e por isso que é importante mencionar na rescisão o tipo de contrato se foi de experiencia ou prazo determinado.

O link que te enviei não está abrindo, certo?
Então segue um novo link, veja nas duas ultimas linhas

departamentopessoalatual.blogspot.com

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 11:06

E no caso de rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador, tem a multa dos 40%?

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT;
13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;

FGTS· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFC e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso

· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de

GRFC
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

E no caso de Término de Contrato de Experiência? Não é devido os 40%

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O fardo é pesado e a viagem longa"
Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 11:15

Lucas Silva e Carlos Alberto dos Santos

Por esse motivo que algumas empresas usam os códigos I3 - 04 na rescisão antecipada de experiência, né?

Pois só fazem a GRRF com o mês rescisão, sem a multa. E nesse caso, o correto é usar esses códigos de movimentação e saque.

Estou correta na linha de raciocínio? rs

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 11:20

Valeria, sim, mas se a CEF solicitar o contrato de trabalho, PODERÁ a mesma não autorizar o pagto e um risco que a empresa irá correr.
Além disso se a empresa participa de alguma concorrência/prestação de serviço, seja em empresas privada ou pública, ela precisará apresentar certidões, onde uma dela é a do FGTS. E provavelmente não conseguirá a não ser que quite a pendência, ok...

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 11:20

Por esse motivo que algumas empresas usam os códigos I3 - 04 na rescisão antecipada de experiência, né? Não, esses códigos só são utilizados no Termino de Contrato de Experiencia.

Pois só fazem a GRRF com o mês rescisão, sem a multa. E nesse caso, o correto é usar esses códigos de movimentação e saque ( Se tratando do Termino do contrato de Experiencia, sim).

Na na rescisão antecipada de experiência (Quebra de contrato) você vai utilizar : O código de Afastamento I1; Código de saque e 1.

att.

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 11:35

Carlos Alberto dos Santos

Mas como que eles achariam essa pendência, se a empresa pagou ao menos a GRRF do mês rescisão?

E usou códigos diferentes de saque, dando a entender que a rescisão não é devida a multa dos 40%.

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