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ausência de declarações - empresa inativa

FRANCISLENE FATIMA BARELLA

Francislene Fatima Barella

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:48

Bom dia Colegas

Estou com uma duvida referente à ausência de entrega de declarações. Uma empresa inativa apontou pendencia de falta de declaração de dipj do exercicio 2013 a 2014. E também ausência de dctfs dos periodos de apuração 2013 a 2018 ou seja solicita o envio dessas declarações de dctf de: dez/2013 e todo periodo de 2014, 2015, 2016 e 2017.

pergunto:
No caso da dctf: para que meu cliente nao necessite pagar multa de ausencia de todas essas declarações qual ano devo enviar à receita federal ? conforme as orientações da RF deve ser entregue apenas a de janeiro de cada ano, no entanto, penso em enviar apenas a de Janeiro/2017 e gostaria da opiniao de algum colega que ja tenha passado por essa situação.
No caso da dipj: entregando a DCTF sem movimento de jan/2017, pergunto aos colegas se essas declarações ainda deverão ser entregues? caso sim, devo entregar os dois exercicios? lembrando que a multa para cada ano é de R$ 500,00 , com desconto ficara em R$ 250,00 cada.

por gentileza, gostaria da orientação dos colegas.

agradeço desde já

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:58

Francislene, bom dia

Em se tratando da DCTF, pode transmitir a de 2016 e 2017 como inativa. A multa é de R$200 com desconto vai para R$100.
Os outros anos é a DSPJ que tem que ser transmitida.

Att,

Flávia Sanglard

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