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Desenquadramento MEI

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 14:45

Boa tarde!!!

Preciso transformar um MEI em EIRELI.

O primeiro passo, pelo que vi, é desenquadrar o SIMEI no portal do MEI.

Quando seleciono o desenquadramento por opção, a data final corresponde ao primeiro dia do ano subsequente (01/01/2019).

Por conta disso, para agilizar o processo, gostaria de selecionar o desenquadramento por obrigatoriedade (Excesso de empregados, aumento de salário ou atividade vedada).

Mas o MEI não possui empregados ou outras circunstâncias que me possibilitariam o desenquadramento imediato por ser obrigatório.

Daí surge minhas dúvidas:

1 - A causa do desenquadramento passa por algum tipo de averiguação do motivo ?

2 - Os colegas recomendam ou ja realizaram esta pratica ?

3 - No mês seguinte ao desenquadramento, a empresa fica obrigada a qual regime de tributação (Lucro presumido ou simples)?

4 - Preciso fazer nova opção para o Simples Nacional ?

Advogado
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 11:54

Arthur Otavio Raugust Mingue

Seguem respostas:

1 -
a) Exclusão por excesso de empregados e/ou aumento de salários pode existir o confronto com a GFIP;
b) Exclusão por receita haverá o pagamento do DAS de excesso de receita;

2 - Os 2 métodos levantados na pergunta não condizem com a realidade operacional do negócio. Não recomendo, em nome da boa prática contábil;

3 - Simples Nacional;

4 - Não. Mas deverão ser feitas as adequações na Junta Comercial para transformação em EIRELi.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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