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Faltas / Casamento

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 15:11

Prezados,

Referente a ausencia de falta durante o casado entendo que "O artigo 473 da lei estabelece que, em virtude do casamento, o trabalhador “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, durante um período de três dias consecutivos"

Ela cansando dia 19/10/2018 qual seria a data de retorno da empresa

Começa à contar do dia 22/10/2018 ou 19/10/2018 já conta.

Thalisson Rocha
Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 17:02

Thalisson,

Boa tarde!

Entendo que o empregado pode escolher os dias que pretende usufruir mediante solicitação por escrito, de acordo com a programação do casamento, limitado a 3 dias de ausência sem desconto das faltas.

Verifique na convenção coletiva se o sindicato da categoria não garante prazo maior em decorrência do casamento.

Espero ter ajudado.

Abraços!


Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 17:04

Thalisson Silva da Rocha, boa tarde.

Se ela não foi trabalhar 19 por razão do casamento, então dia 19 já conta.

Se ela foi trabalhar dia 19, e casou de noite, por exemplo, sem prejuízo na execução do seu serviço, então o dia 19 não conta.

A empresa trabalha dia de sábado? Se não, dai sábado e domingo não devem ser considerado caso ela trabalhe dia 19. Caso ela não trabalhe dia 19, independente de a empresa trabalhar sábado ou não, por a legislação determinar "dias consecutivos", então dia 22 ela já tem que retornar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 17:32

Thalisson Silva da Rocha

Esclarecemos que com base no caput do artigo 473 da CLT, os três dias da licença casamento são contados considerando os dias úteis para o trabalho, ou seja, se o empregado não trabalha nos sábados, domingos e feriados, a licença iniciará somente nos dia úteis para o trabalho.

Fonte

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 18:24

Arthur Otavio Raugust Mingue

A convenção fala apenas 03 dias consecutivos. Isso quer dizer se ela casou no dia 19/10 retornaria ao trabalho 22/10.

Yuri Aquino

Isso mesmo, ela nao foi trabalhar no dia 19/10/2018 sendo que o casamento dela foi dia 19 e como a empresa nao funciona sabado, ela teria que retornar as atividades no dia 22/10 o que nao houve.

Géssica Nascimento
A Lei fala sobre o dias consecutivos (Corridos) e nao uteis dias de trabalho, salvo se a convenção coletiva especificar que seria consecutivo de trabalho.
Observe que o ART 473 inciso II diz apenas dias consecutivo.


1. Consecutivo
Significado de Consecutivo

O que vem em seguida; um imediatamente após outro; Seguido, após, sucessivo...

Exemplo: o número 5 é consecutivo do número 4, a sexta-feira é consecutiva da quinta-feira.
Esperou-a, em vão, oito dias consecutivos.
Teve febre por três dias consecutivos.

Thalisson Rocha
Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 18:50

Thalisson Silva da Rocha, boa tarde.

Na verdade a lei não fica claríssima, mas o entendimento da jurisprudência é que é de serviço. Vejamos o que fala o artigo.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Ele não fala ser dias consecutivos seguidos imediatamente, como também não fala ser dias uteis, mas ele diz claramente deixar de comparecer em serviço, então o entendimento geral é esse: Se ele não trabalha aos sábados e domingos, a licença começa apenas no dia de efetivo trabalho. No meu entendimento, não faria sentido contar os dias que ele não trabalha, afinal, pra se serviria a licença então?

Aqui alguns links aqui, aqui, e aqui.

Espero ter ajudado

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