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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcelo Augusto de Souza

Marcelo Augusto de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 15:33

Boa tarde!
Gostaria de perguntar, a empresa tem 1 funcionário que saiu de Férias, e durante as férias a empresa necessite dele, talvez por um outro que ficou doente, e esse funcionário terá que ficar no lugar. A empresa pode chamar ele de volta mesmo estando durante as férias?

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 16:37

Marcelo,

Boa tarde!

As férias são concedidas por deliberação unilateral do empregador, mediante aviso prévio de 30 dias do início, para que o empregado possa se planejar o gozo de seu descanso anual.

Além disso, não há previsão na CLT autorizando a interrupção das férias.

Em casos extremamente graves e urgentes, decorrentes de necessidade imperiosa, recomendaria a celebração e autorização por intermédio de acordo coletivo junto ao sindicato de classe autorizando a interrupção das férias.

Espero ter ajudado.

Abraços!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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