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GRRF complementar

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 15:52

Olá!

Preciso fazer uma GRRF complementar, o funcionário foi demitido no mês do dissídio e agora saiu o percentual.
Na GRRF eu tenho que lançar o valor de diferença do mês rescisão, do aviso prévio e na parte do FGTS, para cálculo da multa, eu incluo o que?
Deixa em branco essa parte da multa?
Pois ele já recebeu os 40% na rescisão normal.

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