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Formação de preço de venda com mercadorias ICMS ST

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 16:30

Boa tarde,

estou com duvidas quanto a formação do preço de venda com mercadorias do regime de substituição tributária.

tentar demonstrar um exemplo prático, para que possa expressar meu pensamento.

Uma empresa SN no Estado da Bahia compra mercadorias do Estado de SP, inclusas no regime ST, sendo assim, o valor da Substituição já vem inclusa na NF.

onde o preço unitário do produto é 55,72 com ICMS de 7% (3,90)
IPI = 0
Frete = 0
MVA = 64,45% SEFAZ
sendo 55,72+64,45%= 91,63 (BC ICMS ST) * 18% (alíquota interna) 16,49 - 3,90 (credito) = 12,59 (valor icms ST por unidade)

ficando, 55,72+12,59= 68,31 ( custo da mercadoria).

Esse calculo para determinar o custo da mercadoria está correto?

Assistente contábil   
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 20:39

Você mesmo disse que o ICMS ST já veio na nota fiscal e é para ser informado mesmo.
O valor total da NF-e já tem o valor dos produtos, o IPI (caso tenha esse imposto) e o ICMS ST.
Assim, o preço de custo que você busca é a soma do valor do produto + ICMS ST + IPI + FRETE. Desses valores vc forneceu apenas o custo unitário do produto = R$55,72 (utilize o valor total dos produtos para o cálculo).
Veja que você tem todas essas informações no documento fiscal, basta somá-los.
Lembrar que no valor total da NF-e já consta o valor dos produtos, ICMS ST e o IPI caso tenha. Caso seja frete CIF já está incluido no valor da mercadoria (caso seja FOB basta somar o frete com o valor total da NF-e).

Obs. para encontrar o preço de venda se utiliza muito o markup divisor ou o markup multiplicador.

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 09:45

Bom dia Jose,

deixa eu te fornecer todos os dados da nota fiscal em analise para mais claro o entendimento.

produto 1

O valor unitário do produto é : R$ 55,72.
quantidade: 4 unidades
frete: CIF
IPI: não incide.

produto 2

valor unitário: R$ 5,40
quantidade: 90 unidades
frete: CIF
IPI: 48,60

ICMS ST: 215,32.

Agora surge a duvida:
1. A nota é composta por mais produtos, porém, só esses dois sofrem incidência do ICMS ST, como posso segregar qual o valor de ICMS ST por cada produto? ( uma vez que a nota fiscal vem o valor cheio do imposto).

O que procuro entender é quanto representa o ICMS ST em cada unidade dos produtos, uma vez que, tenho o valor global de R$ 215,32 de ICMS ST incidente sobre dois produtos, então, necessito segregar o quanto desde R$ 215,32 é referente a cada unidade do produto para encontrar o real custo unitário desse produto.


Assistente contábil   
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 10:24


Agora surge a duvida:
1. A nota é composta por mais produtos, porém, só esses dois sofrem incidência do ICMS ST, como posso segregar qual o valor de ICMS ST por cada produto? ( uma vez que a nota fiscal vem o valor cheio do imposto).

RESP. Caso não tenha sido informado, deve-se calcular. Quando um produto está sujeito a ST deverá ser informado na nota fiscal o Convênio/Protocolo e diante dessa informação fica fácil o cálculo pois é só olhar a norma e ver como se faz os cálculos. Descobre-se também pela NCM, veja a NCM e vá no Convênio 52/2017.

2) O que procuro entender é quanto representa o ICMS ST em cada unidade dos produtos, uma vez que, tenho o valor global de R$ 215,32 de ICMS ST incidente sobre dois produtos, então, necessito segregar o quanto desde R$ 215,32 é referente a cada unidade do produto para encontrar o real custo unitário desse produto.
RESP. Ver resposta 1 acima. Caso não saiba calcular poderemos fazer, mas terá que nos fornecer a chave de acesso da NF-e.

3) Seja como for, o preço de custo se faz assim:
Valor do produto 1: 4 x R$55,72 = R$ 222,88.
Valor do produto 2: 90, x R$ 5,40 = R$ 486,00. R$ 486,00 + R$ 48,60 (IPI) = R$534,60

Falta apenas o valor do ICMS, já que o valor do frete é CIF e como tal já está embutido no valor dos produtos.

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 12:32

Estou começando a entender como funciona, irei passa a chave da nota fiscal, pois ai, com acesso a todos os dados fica mais fácil demonstrar como fazer os cálculos.

Consta a informação do sobre os convênios/protocolo que são:

CONF. CONVENIO 92/2015 DO CONFAZ. ICMS - SUBSTITUICAO TRIBUTARIA CONF.PROTOCOLO ICMS 170 DE 24/09/2010.
NCM 842 12100 INCIDENCIA DE ST SOMENTE PARA PRODUTOS ELETRICOS CFE CONVENIO 52/2017 CEST 21.098.01. E PAR.UNICO CLAUS 4 CONV 146/2015.

CHAVE DE ACESSO NA NF: 35Oculto 82Oculto 10Oculto 3272 8431

Desde já, obrigado pela a atenção que está sendo disponibilizada.

Assistente contábil   
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 14:24

Roni, obrigado, peguei a chave de acesso e imprimi a NF-e.
Na NF-e 1409004 tem 2 (dois) produtos sujeitos a substituição tributária e estão com a CST 010.
O primeiro é a NCM 84819010 e consta na ST do Protocolo ICMS 104/2009 e o agregado é 58%.
O segundo é a NCM 85395000 e consta na ST do Protocolo ICMS 17/85 e o agregado é 102%.
Vamos aos cálculos!
A NF-e possui valor do PIS, COFINS, contudo, lembrar que tais valores não são adicionados para composição da base de cálculo do ICMS, conforme decisão do STF no RE 574706/Paraná.
Assim, somente o IPI é adicionado para composição da base de cálculo do ICMS.
- Adiante. O primeiro produto tem valor de R$ 222,88 e o IPI eu coloquei R$10,00 (fiz uma proporção). Assim, fica R$ 222,88 + R$ 10,00 = R$ 232,88.
R$ 232,88 x 158% = R$ 367,95. R$ 367,95 x 18% = R$ 66,23. R$ 66,23 - R$ 15,60 (crédito de origem destacado na NF-e) = R$ 50,63.
ICMS ST do primeiro produto = R$ 50,63.
- Adiante. O segundo produto tem valor de R$ 486,00 e o IPI eu coloquei R$ 20,00 (fix uma proporção). Assim, fica R$ 486,00 + R$ 20,00 = R$ 506,00.
R$ 506,00 x 202% = R$ 1022,12. R$ 1022,12 x 18% = R$ 183,98. R$ 183,98 - 19,44 (crédito de origem destacado na NF-e) = R$ 164,54.
ICMS ST do segundo produto = R$ 164,54.
ST total (soma dos dois produtos) = R$ 50,63 + 164,54 = R$ 215,17.

Obs. O ICMS ST na NF-e consta R$ 215,32, não bateu os centavos, pode ter certeza, porque não tenho o valor exato do IPI (fiz apenas uma proporção aproximada).

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 20:44

Muito obrigado Jose,

muito clara sua explicação, tirou muitas duvidas, eu so não entendi uma coisa, o IPI vem destacado no valor de R$ 48,60, e referente apenas a um produto, não entendi a proporção feita por ti, onde ficou R$ 10,00 para um produto e R$ 20,00 para o outro.

Assistente contábil   
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 21:45

Na NF-e consta R$ 92,46 de IPI para todo o documento fiscal e não consta alíquota nem destaque na NF-e (estão em brancos os campos).
Então, fiz a proporção, por exemplo, para o produto de ST com valor R$ 486,00.
O valor total dos produtos é R$ 2.279,38.
Assim, R$ 2.279,38 está para R$ 92,46, assim como R$ 486,00 está para o IPI desse produto sujeito a ST (uma simples regra de três).
R$ 92,46 x R$ 486,00 = R$ 44.935,56.
R$ 44.936,56/R$ 2.279,38 = R$ 19,72 (arredondei para R$ 20,00).
Uma regra de 3, simples e direta. Foi feito o mesmo para o outro produto de R$ 222,88.

Obs. Isso foi feito porque na NF-e 1.409.004 não foi fornecido os valores do IPI para os produtos, está em branco o campo da alíquota e dos valores do IPI. Foi informado apenas o valor total do IPI para todos os produtos, no caso, IPI de R$ 92,46.
Entendeu?

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 09:18

Sim, entendi, muito obrigado mais uma vez José,

consegui compreender como funciona, graças a sua forma simples de detalhar a situação, certamente me ajudou muito, grato!

Assistente contábil   

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