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Indeferimento INSS, como proceder com a folha de pagamento

Cintia Matozinhos da Silva

Cintia Matozinhos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Telemarketing
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 00:23

Um funcionário apresentou um atestado médico dia 27/08 de 7 dias, assim sendo voltou ao trabalho dia dia 03/09. Trabalhou até dia 15/09 e no dia 17/09 e apresentou outro atestado de mais quatorze dias.
Assim sendo foi afastada da empresa sendo encaminhado ao INSS, realizou a perícia médica no dia 26/10 (perícia essa que foi indeferida por falta de período de carência) e retornou ao trabalho dia 30/10.
A minha dúvida é, como proceder com esses dias de afastamento, devo lançar como falta? Já que houve indeferimento do INSS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 07:39

Cintia, bom dia.
Você menciona FALTA DE PERIODO DE CARÊNCIA, em algumas convenções coletivas existe clausula especifica para esse tipo de ocorrência, então precisa verificar, caso não haja, entre em contato com o sindicato para confirmar, já presenciei que tal clausula não constava na convenção atual, mas estava na anterior, e esqueceram de incluir na atual.
Na folha de pagto, se o motivo for porque não tinha tempo necessário para obtenção do beneficio, ou seja, 12 meses de contribuições, então verifique a convenção, caso tenha essa clausula, então precisará criar uma verba NÃO TRIBUTÁVEL, e pagar os dias que ultrapassou os 15 dias, exemplo

AUXILIO DOENÇA (SINDICATO) = R$ xxxxxxxxx, desta forma se houver fiscalização/auditoria, terá como provar que essa verba não tem incidencia de INSS/FGTS/IRENDA, mas terá que guardar/arquivar a carta de concessão, onde constará o motivo.

Agora se foi por outro motivo, então não haverá pagto ao empregado, cabendo a ele se quiser receber esses dias ingressar com uma ação na justiça através de um advogado previdenciário, conforme o valor não compensa.

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