Cintia Matozinhos da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Telemarketing Um funcionário apresentou um atestado médico dia 27/08 de 7 dias, assim sendo voltou ao trabalho dia dia 03/09. Trabalhou até dia 15/09 e no dia 17/09 e apresentou outro atestado de mais quatorze dias.
Assim sendo foi afastada da empresa sendo encaminhado ao INSS, realizou a perícia médica no dia 26/10 (perícia essa que foi indeferida por falta de período de carência) e retornou ao trabalho dia 30/10.
A minha dúvida é, como proceder com esses dias de afastamento, devo lançar como falta? Já que houve indeferimento do INSS?