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Afastamento / Décimo Terceiro

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 09:01

Bom dia meus amigos,
Estou precisando de uma ajuda em decorrer de uma situação.
Tenho um funcionário que ficou afastado pelo INSS acidente de trabalho durante 1 ano e 6 meses, retornando agora em Junho/2018.
Mediante ao décimo terceiro, ele receberá proporcional de Junho a Dezembro pela Empresa, e o de Janeiro a Maio pelo INSS?
Fiquei com essa dúvida, espero que me ajudem.


Obrigado

At,

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 09:06

Anderson, bom dia.
Sim, mas precisa verificar a CCT, por se tratar de Acidente de Trabalho algumas convenções tem clausula especifica para essa verba, pagto da diferença entre o calculo do INSS e da empresa.
Se constar essa clausula, então terá que comunicar ao empregado para que ele apresente o ultimo extrato previdenciário,nesse consta o pagto do decimo terceiro, no qual a empresa pagará na segunda parcela, essa diferença não é TRIBUTADA, ou seja, não incide INSS/FGTS/IRENDA, ok..

Anderson, ele já recebeu do inss esse decimo terceiro, no ultimo pagto

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 09:17

Bom dia Carlos,
Sim ele recebeu referente 2017 o décimo terceiro do ano passado.
Já mediante a este ano, até hoje não recebeu nada ainda.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 09:24

Anderson, estranho, peça a ele o ultimo holerith do inss, ou seja, se o beneficio foi encerrado em junho, então foi pago em julho

Se o benefício foi cancelado
Caso o trabalhador segurado que recebe o auxílio doença tenha condições de voltar ao trabalho, o mesmo terá o benefício cancelado. Desta forma, o valor do 13º será pago de forma proporcional junto como valor mensal do benefício, a ser depositado no momento do retorno ao trabalho.


https://auxiliodoenca.com/o-13o-salario-de-quem-recebe-auxilio-doenca/


Se por acaso ele não recebeu, então terá que ir até uma agencia do inss e verificar o que aconteceu, ok.

Pode também checar pelo site

meu.inss.gov.br, criando uma senha, onde terá acesso a sua conta junto ao inss, (extrato, cnis, imposto de renda, etc...)

https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/

como criar a senha, passo a passo

https://emprestimofacil.com/blog/inss/meu-inss-aprenda-a-acessar/

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 09:28

Obrigado meu amigo,
Vou estar logando no site do INSS, e verificando pelo extrato.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 09:33

Anderson, para a criação da senha e necessário a presença do beneficiário, isso porque precisará de algumas informações que somente o empregado poderá responder, são 05 perguntas e o empregado precisará da ctps por que são referentes a ele.
Havendo divergencia o empregado precisará ir até uma agência do INSS para obter o código de acesso, no qual esse código tem validade de 24 horas, onde irá criar uma senha definitiva, ok....

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