x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 13.611

Fato Gerador X Prazo do DARF 1708 (irrf s/ serviço)

Deivson Ferreira

Deivson Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 10:01

Bom dia Colegas, uma pequena dúvida.

Qual é o fato gerador para a cobrança do IRRF S/ SERVIÇOS (DARF 1708)? para que eu possa gerar corretamente o Período de Apuração na emissão do DARF para o vencimento correto.

Exemplo: Uma determinada nota de serviço foi gerada pelo meu prestador no dia 29/10/2018 (Data Emissão) mas o serviço foi realizado no mês seguinte dia 05/11/2018 (pagamento foi na mesma data). Pergunto, qual o fato gerador do serviço?

Resposta 1 - O Fato Gerador é no mês de outubro que foi a data da Nota (data de emissão), mesmo que o serviço tenha sido realizado no mês seguinte (em novembro) - Nesse caso eu teria que gerar o DARF 1708 para vencimento já no dia 20/11/2018.

Resposta 2 - O Fato Gerador é na data do serviço, mesmo a data da nota tenha sido em outubro, mas se o serviço foi realizado em novembro, o fato gerador será em novembro - Nesse caso eu teria que esperar dezembro e gerar o DARF 1708 para 20/12/2018.

Desde já agradeço pela ajuda!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 16:57

Deivison, boa tarde ! veja:

O fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte no caso de importâncias creditadas ocorre na data do lançamento contábil efetuado pela pessoa jurídica. O fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte no caso de importâncias creditadas ocorre na data do lançamento contábil efetuado pela pessoa jurídica.16 de jul de 2014

o que acontecer primeiro. geralmente a emissão da nota se dá antes do pagamento, ou seja o fato gerador se dá pela emissão da nota e não pelo pagamento.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.