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Cálculo ICMS - Energia ELétrica - Luz - Santa Catarina

KARINE SIQUEIRA DA SILVA

Karine Siqueira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 11:34

Bom dia,
Tenho conhecimento que o ICMS é calculado por dentro, vi um tópico aqui de alguém explicando como chegar ao valor que constava na conta de luz.
Contudo estou com uma conta aqui que não entendo como chegaram a BC e não fechou a alíquota do ICMS considerando a BC informada na conta.
Alguém pode me auxiliar?
Gostaria de entender para verificar o ICMS devido excluindo as taxas de transmissão e distribuição. OBrigada.

DADOS

- Consumo total: 264 kwh
- Consumo: 150 - Valor 91,05
- Consumo? 114 - Valor 81,58
- bandeira verm 8,74
-bandeira verm 7,83

Composição (conforme consta na fatura)
-Distribuição: 24,11
-Encargos: 24,44
-Energia: 94,89
- transmissão: 7,16
-Tributos: 38,60
- Soma: 189,20

Informação de Tributos (conforme consta na fatura)
- ICMS (BC 189,20 - AL 12/25% - VALOR: 34,30)
- COFINS (BC 189,21 - AL 1,87% - VALOR: 3,53)
- PIS (BC 189,21 - 0,41% - valor: 0,77)


Mesmo que eu considere a BC 189,20, aplicando alíquota 12/25 não chego ao valor informado.

Em tempo, acabei de ver isto no site da Celesc:

Observações (ICMS):
ICMS: Lei Estadual n.° 7.547, de 27/01/89
Classe ICMS:
Classe Residencial: Primeiros 150 kWh 12%
Classe Residencial Acima de 150 kWh 25%


Aguardo, muito obrigada !


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 22:29

DADOS
- Consumo total: 264 kwh
- Consumo: 150 - Valor 91,05
- Consumo? 114 - Valor 81,58
- bandeira verm 8,74
-bandeira verm 7,83

RESP. Até 150 kwh alíquota de 12%, logo, R$ 91,05 + R$ 8,74 = R$ 99,79.
Acima de 150 kwh alíquota de 25%, logo, R$ 81,58 + R$ 7,83 = R$ 89,41.

Portanto: R$ 99,79 x 12% = R$ 11,97
Portanto: R$ 89,41 x 25% = R$ 22,35
Portanto: R$ 11,97 + R$ 22,35 = ICMS = R$ 34,32.
ICMS = R$ 34,30 como consta na conta de energia elétrica.

Obs. A BC é a soma de tudo (inclusive dos próprios tributos), sobre essa BC aplica-se as alíquotas progressivas de 12% e 25%.
O Poder Judiciário entende que os valores de transmissão, encargos e transmissão não devem compor a BC do ICMS. Muitas pessoas entram com uma ação judicial a fim de recuperar esses valores pagos indevidamente, devem entrar com ação não contra a empresa de energia, mas contra o estado respectivo.

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