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PROVISIONAR conta de Telefone, Água, Luz -> LALUR - >

DÉBORA SOBRINHO RODRIGUES

Débora Sobrinho Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 17:13

Prezados, boa tarde.

Realmente eu não estou conseguindo entender, vejam:

Na contabilidade de uma Industria, há a conta de TELEFONE, ÁGUA e LUZ, na qual eu entendo que pelo regime de competência eu devo provisiona-lo no mês X e o respectivo pagamento no mês Y, por saber que todo mês ocorre a mesma despesa, seguem os lançamentos:

DIA: 02/01
D- TELEFONE (CR)
C- CONSUMO DE TELEFONE A PAGAR (PC)

PAGAMENTO:
DIA 12/02
D- CONSUMO DE TELEFONE A PAGAR (PC)
C - BANCO (AC)

1ª Dúvida: O fato da nomenclatura das contas, não constarem a palavra "PROVISÃO" significa que não foi provisionada??

2ª Dúvida: Levando em consideração que essa conta fosse reconhecida como uma PROVISÃO, na qual no meu LALUR eu tive que adicIonar, quando de fato ela deixa de ser uma provisão e passa a ser reconhecida como uma DESPESA? Eu preciso fazer outro lançamento revertendo? Ou quando realizar o pagamento dessa conta, no LALUR eu coloco em EXCLUSÃO? (Recuperando aquilo que havia adicionado)

Eu peço desculpa pela minha ignorância ao assunto, mas já agradeço de antemão a quem for me ajudar.

Um abraço,

Débora.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 20:44

Ola Debora,

eu não entendi qual documento voce usa para fazer esta provisão, caso seja pela fatura das contas citadas acima, os lancamentos
que voce demostrou acima estão correto, porque na realidade não e provisão e sim vc esta alocando a despesas pelo regime de competencia e efetuando seu pagamento nada referida data de vencimento da mesma

Gilmar Jesus Mendes
Amanda Viana

Amanda Viana

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 00:45

Olá Débora!

Concordo com o colega, por tratar-se de uma despesa sua alocação deve ocorre pelo regime de competência, independente da data de pagamento. Nesse caso, as operações que você apresentou estão corretas.

NOTA DA MODERAÇÃO:
Postagem editada haja vista que usuária disponibilizou link que não abre e que caracteriza propaganda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 08:44

Bom dia Débora

Eu não entendi bem sua colocação, então por gentileza me corrija se eu estiver errado.

De forma correta você aloca as despesas na competência. Sendo assim ela entraria no Lalur como uma adição positiva para a diminuição do IR a pagar na competência.

No momento que você paga, você não esta debitando despesa e creditando caixa, você esta debitando o passivo. Sendo assim trata-se mais de uma operação financeira do que de aumento ou diminuição no patrimônio, neste caso entendo que ela não entra no Lalur.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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