Boa Tarde
Com as alterações feitas pela NF-e, modelo 55 versão 3.0 e 4.0
é permitindo sim, emitir uma nota fiscal com o CFOP de operação interna com dados do destinatário de outro Estado.
nesse caso no momento da emissão deve colocar que a operação interna e venda presencial e a nota fiscal será validada mesmo com o CFOP de operação interna com dados do destinatário de outro Estado.
Inclusive na Resposta Consulta SEFAZ 1.073/2012 , menciona que nem o diferencial de alíquotas pelo contribuinte paulista seria devido
e de regra na escrituração da GIA e EFD tem que tratar com o CFOP de acordo com a destinação da mercadoria , exemplo uso e consumo seria com o com CFOP "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária"
FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
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