Rosana, bom dia.
Com relação a sua pergunta, sim.
www.domesticalegal.com.br
Se a empregada esta registrada no esocial, então o proprio sistema irá calcular.
Agora se nos informar a data de admissão e demissão, calcularei, ok..
Rosana, com relação ao salario tem que registrar com o salario minimo, com relação ao pagto ai sim, proporcional a jornada de trabalho, ok.
Supondo que ela tenha 5/12 de férias e de decimo terceiro, então ficaria assim
Férias = 5/12 = (18dias/12)x5 = 7,5 = 238,50
1/3 = 79,50
Férias Vencidas = (18 dias) = (954/30)*18 = 572,00
1/3 = 190,80
Decimo Terceiro = xx avos (de janeiro até a data de demissão) = (((954,00/220)*120hs)/12)*numavos
Menciono = 120 hs mensal, isso porque a jornada dela sendo 24 horas semanais/06 dias = 04 hs x 30 dias = 120 horas, ok..